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Aviso (extracto) 3900/2010, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação em regime de substituição da licenciada Isabel Ramalhete em chefe da Divisão de Cultura e Turismo

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 3900/2010

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 20-01-2010, ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o artigo 10.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, nomeei, em regime de substituição, a licenciada Isabel Cristina Cardoso Tavares Ramalhete, no cargo de Chefe da Divisão de Cultura e Turismo, com efeitos a partir do dia 1 de Fevereiro de 2010, inclusive.

15 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Eng.º José Maria Ministro dos Santos.

302922191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1141939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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