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Despacho 3326/2010, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Despacho de delegação de competêcnicas na directora intermédia de i grau, Dr.ª M.ª Manuela Duarte Veloso de Carvalho Sousa - directora de Gestão de Recursos Financeiros

Texto do documento

Despacho 3326/2010

Nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com os dos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego com a faculdade de subdelegação, sem prejuízo do direito de avocação, na Directora Intermédia de I Grau, Dr.ª Maria Manuela Duarte Veloso de Carvalho Sousa - Directora de Gestão de Recursos Financeiros - os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1 - No âmbito da orientação e gestão:

1.1 - Elaborar os planos anuais e plurianuais de actividades no âmbito dos serviços que dirige, com identificação dos objectivos a atingir pelos serviços, os quais devem contemplar as actividades, indicadores de desempenho do serviço e de cada unidade orgânica, além de medidas de desburocratização, qualidade e inovação, e ainda a monitorização e eventual revisão daqueles objectivos, em função de contingências não previsíveis ao nível político ou administrativo;

1.2 - Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de actividades no âmbito dos serviços que dirige e a concretização dos objectivos propostos responsabilizando os diferentes sectores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacte da actividade e da qualidade dos serviços prestados;

1.3 - Elaborar os relatórios de actividades no âmbito dos serviços que dirige com demonstração qualitativa e quantitativa dos resultados atingidos face aos objectivos definidos, bem como o balanço social e o relatório de auto-avaliação, nos termos da legislação aplicável;

1.4 - Praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços, que não estejam atribuídos a outros órgãos ou unidades orgânicas.

2 - No domínio da gestão financeira e patrimonial:

2.1 - Elaborar o projecto de orçamento anual, tendo em conta os planos de actividades e os programas aprovados;

2.2 - Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adoptando as medidas necessárias à correcção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a competência ora delegada;

2.2 - Arrecadar e gerir as receitas e autorizar despesas até ao montante de 75.000(euro) (setenta e cinco mil euros) para aquisição de bens e serviços e de 150.000(euro) (cento e cinquenta mil euros) para empreitadas de obras públicas;

2.3 - Autorizar pagamentos até ao montante de 150.000(euro) (cento e cinquenta mil euros);

2.4 - Elaborar a conta de gerência;

2.5 - Gerir o património;

2.6 - Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 23 de Outubro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

3 de Fevereiro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo do INSA, I. P., José Manuel Domingos Pereira Miguel. - Os Vogais: Dr. José António Mendes Ribeiro - Dr. Victor Manuel da Silveira Machado Borges.

202924062

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1141750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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