Nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com os dos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego com a faculdade de subdelegação, sem prejuízo do direito de avocação, na Directora Intermédia de I Grau, Dr.ª Maria Manuela Duarte Veloso de Carvalho Sousa - Directora de Gestão de Recursos Financeiros - os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da orientação e gestão:
1.1 - Elaborar os planos anuais e plurianuais de actividades no âmbito dos serviços que dirige, com identificação dos objectivos a atingir pelos serviços, os quais devem contemplar as actividades, indicadores de desempenho do serviço e de cada unidade orgânica, além de medidas de desburocratização, qualidade e inovação, e ainda a monitorização e eventual revisão daqueles objectivos, em função de contingências não previsíveis ao nível político ou administrativo;
1.2 - Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de actividades no âmbito dos serviços que dirige e a concretização dos objectivos propostos responsabilizando os diferentes sectores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacte da actividade e da qualidade dos serviços prestados;
1.3 - Elaborar os relatórios de actividades no âmbito dos serviços que dirige com demonstração qualitativa e quantitativa dos resultados atingidos face aos objectivos definidos, bem como o balanço social e o relatório de auto-avaliação, nos termos da legislação aplicável;
1.4 - Praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços, que não estejam atribuídos a outros órgãos ou unidades orgânicas.
2 - No domínio da gestão financeira e patrimonial:
2.1 - Elaborar o projecto de orçamento anual, tendo em conta os planos de actividades e os programas aprovados;
2.2 - Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adoptando as medidas necessárias à correcção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a competência ora delegada;
2.2 - Arrecadar e gerir as receitas e autorizar despesas até ao montante de 75.000(euro) (setenta e cinco mil euros) para aquisição de bens e serviços e de 150.000(euro) (cento e cinquenta mil euros) para empreitadas de obras públicas;
2.3 - Autorizar pagamentos até ao montante de 150.000(euro) (cento e cinquenta mil euros);
2.4 - Elaborar a conta de gerência;
2.5 - Gerir o património;
2.6 - Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 23 de Outubro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
3 de Fevereiro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo do INSA, I. P., José Manuel Domingos Pereira Miguel. - Os Vogais: Dr. José António Mendes Ribeiro - Dr. Victor Manuel da Silveira Machado Borges.
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