Nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com os dos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e atendendo a que se encontram vagos os lugares de Direcção Intermédia de I Grau - Direcção de Gestão de Recursos Humanos e Direcção de Gestão de Recursos Técnicos, delego com a faculdade de subdelegação, sem prejuízo do direito de avocação, na Directora Intermédia de I Grau, Dr.ª Maria Manuela Duarte Veloso de Carvalho Sousa - Directora de Gestão de Recursos Financeiros - em acumulação, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão geral do serviço:
1.1 - Proceder à difusão interna das missões e objectivos do serviço, das competências das unidades orgânicas e das formas de articulação entre elas, desenvolvendo formas de coordenação e comunicação entre as unidades orgânicas e respectivos trabalhadores.
2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:
2.1 - Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do mérito dos trabalhadores, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação no âmbito do respectivo serviço ou organismo;
2.2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em dias de descanso e em feriados;
2.3 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito;
2.4 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
2.5 - Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
2.6 - Autorizar, após parecer prévio dos correspondentes superiores hierárquicos, o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual dos trabalhadores da sede do INSA, I. P., com excepção dos dirigentes e coordenadores de Departamentos, de Gabinetes e do Museu da Saúde;
2.7 - Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores, assim como conceder licenças e autorizar o regresso à actividade, consideradas as condicionantes legais, nomeadamente as previstas no artigo 235.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
3 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:
3.1 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;
3.2 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
3.3 - Autorizar deslocações em serviço no âmbito dos serviços que dirige, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 23 de Outubro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
3 de Fevereiro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo do INSA, I. P., José Manuel Domingos Pereira Miguel.
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