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Despacho 3290/2010, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Procede à delegação e subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 3290/2010

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 1399/2010 (2.ª série), de 21 de Janeiro de 2010, do Ministro da Defesa Nacional, subdelego no Superintendente dos Serviços do Pessoal, Vice-almirante José Augusto Vilas Boas Tavares, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito das direcções e outros organismos da Superintendência dos Serviços do Pessoal, autorizar:

a) Despesas que ultrapassem a competência dos respectivos comandantes, directores ou chefes com locação e aquisição de bens e serviços até (euro) 750 000;

b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 233/2009, de 15 de Setembro, delego no Superintendente dos Serviços do Pessoal, vice-almirante José Augusto Vilas Boas Tavares, a competência que por lei me é atribuída para a prática dos seguintes actos:

a) No âmbito da justiça e disciplina:

1) Decidir sobre processos por lesão ou doença;

2) Decidir sobre o internamento de reclusos em hospital não prisional;

3) Conceder medalhas comemorativas das campanhas e das comissões de serviço especiais das Forças Armadas Portuguesas de terra, mar e ar, com faculdade de subdelegar;

4) Autorizar os pedidos de averbamento e direito ao uso de condecorações estrangeiras e de organizações internacionais;

b) No âmbito da assistência:

1) Autorizar a utilização do Hospital da Marinha por pessoal do Mapa do pessoal civil da Marinha (MPCM) e outros civis;

2) Conceder óculos e próteses gratuitamente, com faculdade de subdelegar;

c) No âmbito das juntas de saúde:

1) Homologar os pareceres formulados pela Junta de Saúde Naval (JSN) sobre a apreciação da aptidão psíquica e física dos militares, dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) ou voluntariado (RV), na efectividade de serviço, dos militares alunos dos cursos de formação para ingresso nos QP e do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM), com faculdade de subdelegar;

2) Homologar os pareceres formulados pela Junta de Saúde Naval sobre a aptidão física e psíquica dos militares em serviço na área do continente, para efeitos de promoção, nos casos em que esta aptidão tenha de ser verificada por junta médica;

3) Homologar os pareceres formulados pela JSN sobre a aptidão física e psíquica dos militares da Marinha para a efectividade de serviço;

4) Propor a apresentação do pessoal do MPCM à junta competente para efeitos de verificação de incapacidade para o serviço;

5) Homologar os pareceres formulados pelas juntas de saúde dos Comandos quando dos mesmos possam resultar despesas de carácter eventual;

6) Determinar a submissão à JMRA dos pareceres das JSN, JRS e JSC;

d) No âmbito da carreira naval e admissões de pessoal militar, militarizado e civil:

1) Decidir sobre a contagem de tempo de navegação para tirocínios de oficiais e sargentos, com faculdade de subdelegar;

2) Decidir sobre a contagem do tempo de serviço, com faculdade de subdelegar;

3) Decidir sobre requerimentos relativos a contagens de tempo de serviço, com faculdade de subdelegar;

4) Autorizar a prorrogação da prestação de serviço de militares em RC e RV, com faculdade de subdelegar;

5) Decidir sobre a rescisão dos contratos para prestação de serviço em RC e RV nos termos do n.º 3 e da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), com faculdade de subdelegar;

6) Autorizar o adiamento ou antecipação de incorporação, com faculdade de subdelegar;

7) Decidir sobre justificações apresentadas por cidadãos quanto a faltas às provas de classificação e selecção ou reclassificação e não apresentação à incorporação, nos termos dos artigos 21.º e 35.º da Lei do Serviço Militar (LSM);

8) Autorizar a inspecção de recrutas afectos à Marinha nos termos do artigo 22.º da LSM no caso de alteração psicofísica devidamente comprovada, com faculdade de subdelegar;

9) Autorizar a transferência para incorporação noutro ramo de recrutas afectos à Marinha nos termos do artigo 22.º da LSM, com faculdade de subdelegar;

10) Homologar as listas de candidatos a admitir aos QP, RC e RV nas diversas categorias de militares, com faculdade de subdelegar nas categorias de sargento e praça;

11) Nomear júris para a selecção dos candidatos a admitir por concurso aos QP nas diversas categorias de militares;

12) Decidir sobre a candidatura aos RC e RV nas diversas categorias de militares, com faculdade de subdelegar;

13) Autorizar a celebração de contratos para a prestação de serviço militar em RC e para o exercício de funções militares em RV, de acordo com os modelos aprovados pela Portaria 418/2002, de 19 de Abrir, com faculdade de subdelegar;

14) Autorizar os militares em RC, RV e RD e os sargentos e praças dos QP a concorrerem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, QPMM e MPCM e restantes mapas de pessoal civil da Marinha, com faculdade de subdelegar;

15) Autorizar o abate aos QP, com passagem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, QPMM e MPCM e restantes mapas de pessoal civil da Marinha, com faculdade de subdelegar;

16) Autorizar o abate aos QP de militares antes de cumprido o tempo mínimo de serviço efectivo estabelecido pelo EMFAR e fixar a respectiva indemnização, com faculdade de subdelegar;

17) Conceder abate aos QP a militares após terem cumprido o tempo mínimo de serviço efectivo estabelecido pelo EMFAR, com faculdade de subdelegar;

18) Autorizar ou deferir, conforme aplicável, a passagem à situação de reserva ou reforma de militares dos QP, excepto oficiais generais, nos termos dos artigos 152.º e 159º do EMFAR, com faculdade de subdelegar nas categorias de sargento e praça;

19) Autorizar a apresentação de candidaturas a lugares vagos e a concurso, com faculdade de subdelegar;

20) Reconhecer o direito a ser remunerado por posto superior;

21) Conceder licença registada a militares e pessoal do QPMM, com faculdade de subdelegar;

22) Conceder licença ilimitada a militares, excepto oficiais generais, e a pessoal militarizado e equiparado, com faculdade de subdelegar no que respeita a sargentos, praças, pessoal militarizado e equiparado;

23) Conceder licença para estudos a militares e a pessoal do QPMM e equiparado, com faculdade de subdelegar no que respeita a sargentos, praças, pessoal militarizado e equiparado;

24) Conceder licenças especiais para eleições a militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, excepto a oficiais generais, com faculdade de subdelegar;

25) Autorizar a prestação de serviço efectivo a militares, excepto oficiais generais, na reserva fora da efectividade do serviço, dentro dos condicionalismos previstos na lei, bem como a sua permanência na efectividade de serviço após passagem à reserva, com faculdade de subdelegar;

26) Autorizar a antecipação de licenciamento aos militares da reserva na efectividade do serviço, excepto oficiais generais, com faculdade de subdelegar;

27) Autorizar a consulta de processos individuais nos termos do disposto nos artigos 8.º e 67.º do EMFAR, com faculdade de subdelegar;

28) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento de curta e longa duração ao pessoal do MPCM, bem como autorização para o seu regresso à actividade, com faculdade de subdelegar;

29) Autorizar a passagem de segundas vias das cartas patentes dos oficiais, diplomas de encarte dos sargentos e certificados de encarte das praças, com faculdade de subdelegar;

30) Autorizar a abertura de concursos de ingresso e de acesso ao MPCM e ao QPMM e a prática de todos os actos subsequentes, com faculdade de subdelegar;

31) Nomear, prover e exonerar o pessoal do MPCM e do QPMM, com excepção da nomeação por urgência e conveniência do serviço, com faculdade de subdelegar;

32) Celebrar, prorrogar e rescindir contratos de pessoal civil, com faculdade de subdelegar;

33) Decidir sobre a conversão da nomeação provisória em definitiva de pessoal do MPCM, com faculdade de subdelegar;

34) Autorizar comissões de serviço, requisições, destacamentos, transferências e permutas do pessoal do MPCM;

35) Decidir sobre a prorrogação do prazo de posse do pessoal do MPCM, com faculdade de subdelegar;

36) Autorizar a submissão a exame médico para efeitos de aposentação ao pessoal do MPCM, com faculdade de subdelegar;

37) Autorizar a passagem à aposentação do pessoal do MPCM, com faculdade de subdelegar;

38) Autorizar a acumulação de férias ao pessoal do MPCM, com faculdade de subdelegar;

39) Conceder o regime de trabalhador-estudante ao pessoal do MPCM, com faculdade de subdelegar;

40) Prorrogar o prazo máximo de ausência por doença por motivo de doença prolongada do pessoal do MPCM, com faculdade de subdelegar;

41) Decidir sobre a recuperação do vencimento de exercício perdido em função das faltas por doença do pessoal do MPCM;

42) Decidir sobre reclamações das listas de antiguidade do pessoal do MPCM;

43) Promover, mediante despacho, sargentos e praças, com faculdade de subdelegar;

44) Autorizar a prorrogação das comissões de nomeação por escolha aos militares, excepto oficiais generais, até ao limite estabelecido na regulamentação aplicável, com faculdade de subdelegar para sargentos e praças;

45) Nomeação por escolha de militares, excepto oficiais generais, capitães-de-mar-e-guerra, comandantes de agrupamentos, de forças e de unidades, chefes de Brigadas Hidrográficas, capitães de portos e oficiais do Gabinete do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, com faculdade de subdelegar a nomeação, por escolha, de sargentos e praças;

46) Autorizar os militares em RC e RV e os sargentos e praças dos QP a concorrerem à Escola Naval e aos demais estabelecimentos militares de ensino superior, com faculdade de subdelegar;

47) Autorizar o adiamento da frequência de curso de promoção a sargento-chefe;

48) Atribuir graduações aos militares deficientes das Forças Armadas (DFA), com faculdade de subdelegar;

e) No âmbito da formação:

1) Nomear militares para cursos de pós-graduação, de especialização e de promoção, excepto para o curso de promoção a oficial general, com faculdade de subdelegar;

2) Aprovar os planos anuais de actividades de formação contínua, nomeadamente de conversão, de aperfeiçoamento e de actualização realizados na Marinha, com faculdade de subdelegar as alterações a estes planos;

3) Aprovar alterações aos planos anuais de actividades de formação básica e de carreira realizados na Marinha, sem impacte ao nível da execução dos planos de aquisição de pessoal, com faculdade de subdelegar as alterações a estes planos sem impacte ao nível da execução dos planos de aquisição de pessoal;

4) Aprovar alterações aos planos anuais de actividades de formação na Marinha, ao nível nacional e no estrangeiro, que não tenham impacte negativo nos tectos orçamentais atribuídos a cada um;

5) Homologar a classificação obtida em curso de pós-graduação;

6) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço, com faculdade de subdelegar;

7) Nomear oficiais em RV e RC para a frequência de acções de formação, incluindo os cursos de especialização, com faculdade de subdelegar;

8) Nomear militares e militares-alunos para cursos de formação que habilitam ao ingresso nos QP, com faculdade de subdelegar;

9) Nomear militares para cursos que habilitam ao ingresso no RV e no RC, com faculdade de subdelegar;

10) Nomear militares para cursos integrados nas acções de evolução e ajustamento, com faculdade de subdelegar;

11) Autorizar a repetição da frequência dos cursos de promoção e dos cursos de formação que habilitam ao ingresso nos QP, RC e RV, com faculdade de subdelegar nos QP nas categorias de sargento e praça, e no ingresso aos RC e RV;

12) Homologar os resultados dos cursos de formação básica e de carreira, de especialização, conversão, aperfeiçoamento e actualização, dos cursos de formação de oficiais que habilitem ao ingresso nos QP e dos cursos de promoção a sargento-chefe, com faculdade de subdelegar os resultados dos cursos ministrados nas escolas e centros de formação da Marinha, com excepção dos cursos de formação de oficiais que habilitem ao ingresso nos QP e do curso de promoção a sargento-chefe;

13) Aprovar os planos de estudo relativos aos cursos ministrados na Escola Naval, na Escola Superior de Tecnologias Navais e nas escolas e centros do Sistema de Formação Profissional da Marinha, com faculdade de subdelegar a aprovação dos planos de estudo relativos a cursos de formação básica e de carreira, especialização, conversão, aperfeiçoamento e actualização que não envolvam modificação profunda da natureza das matérias escolares ou da duração do respectivo curso;

14) Aprovar as normas de selecção e admissão dos cursos de especialização de acordo com os princípios estabelecidos por despacho do CEMA;

15) Aprovar a participação individual do pessoal ou por equipas, em representação da Marinha, em eventos e competições de natureza desportiva;

16) Aprovar o calendário anual das competições desportivas a realizar e ou participar, no âmbito da Marinha e das Forças Armadas e no âmbito civil, incluindo o desporto federado;

17) Designar delegações da Marinha para participação nos campeonatos das Forças Armadas, com faculdade de subdelegar;

18) Conceder licenças de mérito por participação honrosa de delegações da Marinha em campeonatos desportivos, com faculdade de subdelegar;

19) Admitir, por despacho, alunos de nacionalidade estrangeira na EN, ao abrigo de acordos de cooperação;

f) Relativamente à protecção na parentalidade e assistência à família:

1) Quanto a todos os militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do MPCM:

(a) Conceder licença para assistência a filho;

(b) Conceder licença para assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

(c) Conceder licença parental complementar em qualquer das modalidades;

(d) Autorizar trabalho em tempo parcial e horário flexível;

2) Quanto aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do MPCM a prestar serviço na Superintendência dos Serviços do Pessoal e órgãos na sua dependência, com faculdade de subdelegar:

(a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

(b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

(c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

(d) Conceder licença por adopção;

(e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

(f) Autorizar assistência a filho;

(g) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

(h) Autorizar assistência a neto;

(i) Autorizar dispensa de trabalho nocturno e para protecção da segurança e saúde;

(j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

(k) Autorizar outros casos de assistência à família.

g) Relativamente a assuntos diversos:

1) Autorizar pedidos de transporte sempre que a natureza e urgência da deslocação aconselhem a adopção de transporte que não seja o mais económico, nos termos do n.º 3 do Despacho 53/87, de 3 de Setembro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, com faculdade de subdelegar;

2) Autorizar pedidos de transporte de familiares, de bagagem e de mobília, nos termos do n.º 9 do Despacho 53/87, de 3 de Setembro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, com faculdade de subdelegar;

3) Autorizar dispensas de serviço para participação em provas desportivas em território nacional ou no estrangeiro no âmbito do desporto federado, com faculdade de subdelegar;

4) Autorizar o pessoal militar, excepto oficiais generais, do MPCM e do QPMM a exercer ou a participar em actividades de carácter cívico, humanitário, cultural, científico, técnico, recreativo ou desportivo sem prejuízo para o serviço, com faculdade de subdelegar;

5) Autorizar o pessoal militar, excepto oficiais generais, e do QPMM a exercer actividades profissionais por conta própria ou outros cargos, remunerados ou não, sem prejuízo para o serviço e para o cumprimento das disposições estabelecidas no EMFAR;

6) Autorizar o pessoal do MPCM a exercer actividades profissionais por conta própria sem prejuízo para o serviço, com faculdade de subdelegar;

7) Autorizar a concessão do subsídio de aposentação às costureiras externas da extinta Fábrica Nacional de Cordoaria, com faculdade de subdelegar;

8) Decidir sobre qualificação de amparo, com faculdade de subdelegar;

9) Autorizar a actualização e passagem de segundas vias de certificados de condução da Marinha, incluindo ao pessoal na reserva fora da efectividade e na reforma, com faculdade de subdelegar;

10) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço, com faculdade de subdelegar;

11) Autorizar deslocações normais em território nacional por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo, com faculdade de subdelegar;

12) Aprovar as lotações de todos os organismos e serviços da Marinha, assim como das propostas de alteração;

13) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha por pessoal militar, com faculdade de subdelegar;

14) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha por pessoal pertencente ao QPMM dos grupos 2, 4, 5 e 6, com faculdade de subdelegar;

15) Autorizar a condução de viaturas da Marinha ao pessoal militar e ao MPCM não pertencente à carreira de motorista, com faculdade de subdelegar;

16) Autorizar a frequência de cursos e estágios em organismos da Marinha por pessoal a ela estranho, excepto em relação a indivíduos de nacionalidade estrangeira e em relação a cursos cuja duração seja igual ou superior a um ano lectivo;

17) Dispensar do cumprimento dos deveres militares os cidadãos e os militares pertencentes aos corpos de bombeiros colocados nas reservas de recrutamento e de disponibilidade, com faculdade de subdelegar.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de Outubro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo superintendente dos Serviços do Pessoal e que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

São revogados os despachos do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.os 11 173/2007 (2.ª série), de 8 de Junho de 2007, e 22 039/2008 (2.ª série), de 26 de Agosto de 2008.

12 de Fevereiro de 2010. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante

202926355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1141657.dre.pdf .

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