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Despacho (extracto) 3289/2010, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação da inspectora de finanças principal Carla Sofia Baptista Reis Santos nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3289/2010

Por despacho do Inspector-Geral de Finanças de 02-02-2010:

Carla Sofia Baptista Reis Santos, Inspectora de Finanças Principal, da carreira de inspecção de alto nível - nomeada na categoria de Inspectora de Finanças Superior da mesma carreira, com efeitos reportados a 14 de Dezembro de 2008, nos termos da anterior redacção do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugadas com o n.º 3 do artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

Data: 12 de Fevereiro de 2010. - José Maria Teixeira Leite Martins, cargo: Inspector-Geral de Finanças.

202919754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1141653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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