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Aviso 3801/2010, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Renovação de contrato a termo resolutivo de Aníbal Baptista Rego, assistente operacional

Texto do documento

Aviso 3801/2010

Renovação de contrato de trabalho

A Junta de Freguesia de Samora Correia torna público que em sua reunião ordinária de 27 de Janeiro de 2010, deliberou renovar por um ano, o contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no artigo 103.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, ao seguinte trabalhador:

Aníbal Baptista Rego - Assistente Operacional (Coveiro), 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 2, com início a 03 de Fevereiro de 2010 até 02 de Fevereiro de 2011. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 3, alínea g), do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto)

Data: Samora Correia, 09 de Fevereiro de 2010. - Nome: Hélio Manuel Faria Justino, Cargo: Presidente da Junta de Freguesia de Samora Correia.

302897333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1141121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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