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Aviso 3797/2010, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum visando a contratação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, de quatro assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 3797/2010

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo

Para efeitos do disposto no n.º 1.º do artigo 19.º da Portaria 83-A/ 2009 de 22 de Janeiro, faz-se público que na sequência da deliberação tomada pelo Órgão Executivo em reunião ordinária do dia 11 de Dezembro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum, para preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo), nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º do RCFP aprovado pela Lei 59/2008 de 11 de Setembro, pelo período de um ano.

1 - Local de trabalho: área da Freguesia de Figueira dos Cavaleiros.

2 - Caracterização dos postos de trabalho: (descrição das funções)

2.1 - Quatro Assistentes Operacionais, na área de serviços gerais, para exercerem funções de higiene e limpeza das instalações de serviços e ruas; manutenção e limpeza de espaços verdes; incluindo rega, remoção e plantação de plantas; limpeza de parques infantis, espaço de jogos e recreios, e outros similares, zelando sempre pela boa imagem das instalações e dos serviços.

3 - Fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento.

4 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro; o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completa;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções:

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6 - Outros requisitos:

6.1 - Habilitações literárias exigidas:

Os candidatos deverão possuir a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, nos termos do disposto no Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro e na Lei 46/86, de 14 de Outubro, nomeadamente:

Até 31 de Dezembro de 1966 = 4 anos de escolaridade;

Entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980 = 6 anos de escolaridade;

Entre 1 de Janeiro de 1981 = 9 anos de escolaridade.

a) Nível habilitacional - grau 1

b) Experiência profissional - experiência mínima de um ano em funções similares.

7 - Formalização de candidatura: mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Figueira dos Cavaleiros, devidamente datado e assinado, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia, durante o horário de atendimento ou remetido pelo correio em carta registada com aviso de recepção para: Junta de Freguesia de Figueira dos Cavaleiros, Rua do Poço Novo, n.º 1, 7900-256 Figueira dos Cavaleiros.

7.1 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

7.2 - Do requerimento devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data do nascimento, nacionalidade, filiação, numero e data do Bilhete de Identidade bem como o seu serviço emissor, numero de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao numero e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

d) Quaisquer elementos que considere possíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em consideração pelo júri, se devidamente comprovados;

e) Indicação dos documentos que anexa ao requerimento.

7.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos documentos que seguidamente se indicam, sob grau de exclusão, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Cópia do certificado, ou de documento idóneo, comprovativo ou habilitações literárias;

b) Fotocópia do B.I. e do cartão de contribuinte, ou cartão de cidadão, frente e verso;

c) Cópia do Curriculum Vitae actualizado, cujas informações deverão ser comprovadas documentalmente sob pena de não serem consideradas.

7.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve na apresentação da sua candidatura, documentos comprovativos das suas declarações.

7.5 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

8 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

8 - Métodos de Selecção:

8.1 - Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, nomeadamente as habilitações literárias formação e experiência profissional e a avaliação do desempenho;

8.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) que visa obter, através de uma relação interpessoal informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

9 - Aplicação e valoração dos métodos de selecção:

9.1 - A valoração dos métodos de selecção é feita de acordo com o artigo 18.º,da Portaria 83.º-A/2009,de 22 de Janeiro.

9.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da, média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos 2 métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula: 50 % da Avaliação Curricular, mais 50 % da Entrevista de Avaliação de Competências.

10 - Júri do procedimento concursal:

Presidente: Dr.ª Maria José Cabral Gamito Costa - Responsável pelos Serviços de Acção Social, Educação e Formação do Município de Ferreira do Alentejo.

1.º Vogal efectivo: Dr.ª Sónia Maria Martins Amaral - técnica superior (área de Ciências Sociais e Humanas) do Município de Ferreira do Alentejo.

2.º Vogal efectivo: Dr.ª Carmem Martins Verde dos Santos - técnica superior (área de Psicologia Educacional) do Município de Ferreira do Alentejo.

1.º Vogal suplente: Dr.ª Juvenália Isabel Guerreiro Salgado - técnica superior (área de Serviço Social) do Município de Ferreira do Alentejo.

2.º Vogal suplente: Maria Catarina Dias Vilhena - Coordenadora Técnica.

10.1 - O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal efectivo.

11 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), os candidatos admitidos serão convocados nos termos previstos no artigo 32.º da mesma Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - A publicação da lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público das Instalações da Junta de Freguesia, de acordo com o n.º 1 do artigo 33.º da Portaria mº83-A/2009 de 22 de Janeiro.

13 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a administração pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, e no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

15 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

09 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia de Figueira dos Cavaleiros, Manuel Joaquim dos Santos Canilhas.

302899407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1141116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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