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Aviso 3736/2010, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico superior (comunicação e imagem) para assessoria ao conselho directivo

Texto do documento

Aviso 3736/2010

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho, na categoria de técnico superior, (Comunicação e Imagem) para assessoria ao Conselho Directivo.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, atento o disposto no n.º 2 do seu artigo 6.º, e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo de 5 de Novembro de 2009, e no uso de competência própria, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., da carreira técnica superior.

2 - O presente procedimento concursal foi autorizado por Despachos n.os 1278/2009/SEAP de 2009/10/06 e 1092/09/SET de 2009/10/02, de respectivamente, de S. Exas. os Senhores Secretários de Estado da Administração Pública e do Tesouro e das Finanças, em substituição de S. Ex.ª o Senhor Ministro de Estado e das Finanças.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estar constituída reserva de recrutamento, no próprio organismo, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCR, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Âmbito do recrutamento: Por Despachos N.os 1278/2009/SEAP de 2009/10/06 e 1092/09/SET de 2009/10/02 de, respectivamente, S. Exas os Senhores Secretários de Estado da Administração Pública e do Tesouro e das Finanças, em substituição de S. Exª o Senhor Ministro de Estado e das Finanças e nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foi autorizado efectuar-se o recrutamento de entre pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6 - Local de trabalho: Fundação para a Ciência e a Tecnologia - Avenida D. Carlos I, n.º 126 - 1249-074 Lisboa

7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para 2009:

O posto de trabalho a ocupar insere-se no âmbito da assessoria técnica ao Conselho Directivo para a área da comunicação e imagem que genericamente se caracteriza pelo exercício das seguintes funções:

a) Concepção e organização de acções de sensibilização e divulgação no domínio da ciência e da tecnologia, destinadas a diferentes públicos-alvo;

b) Definição de estratégias de sensibilização destinadas aos meios de comunicação social, a públicos-alvo especializados e ao público em geral, sobre a importância das políticas de Ciência e Tecnologia;

c) Definição e promoção de campanhas de carácter pedagógico sobre a Investigação Científica e Tecnológica, destinadas ao grande público;

d) Definição e execução de uma estratégia de comunicação institucional da FCT, I. P. e dos respectivos serviços junto dos órgãos de comunicação social nacionais e estrangeiros;

e) Aconselhamento, gestão e mediação do relacionamento entre quadros dirigentes da FCT, I. P. e a comunicação social especializada e generalista, em todos os contexctos que se afigurem pertinentes e necessários;

f) Redacção de notas e comunicados de Imprensa;

g) Concepção e produção de acções de divulgação junto da comunidade científica;

h) Coordenação de equipas e de meios para produção de eventos destinados à divulgação da Ciência e da Tecnologia;

i) Produção de conteúdos para o sítio da FCT,I. P.;

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Nível habilitacional: Mestrado na área de Jornalismo.

A habilitação referida em b) pode, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da lei 12-A/2008, ser substituídas por formação e ou experiência necessária e suficiente, devidamente comprovadas na área do jornalismo ou de outro domínio da comunicação

9 - Constituem factores preferenciais:

a) Bons conhecimentos do Sistema Científico e Tecnológico Nacional e de política de ciência e tecnologia;

b) Experiência mínima no desempenho de funções em órgãos de Comunicação Social de âmbito Nacional;

c) Experiência profissional na área da Comunicação ou Jornalismo sobre Ciência;

d) Experiência na redacção, em português e inglês, de comunicados de imprensa, textos de comunicação institucional, documentos ou notícias;

e) Bom domínio da língua inglesa (falada e escrita);

f) Boa capacidade de análise e de síntese, boas capacidades relacionais, espírito de equipa;

g) Dinamismo, autonomia, imaginação e sentido de responsabilidade; orientação para a obtenção de resultados.

10 - O candidato que junte comprovativos referentes às situações mencionadas no número anterior deve fazê-lo até à data limite de apresentação de candidaturas.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Forma de apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (www.fct.mctes.pt), e entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 10h ÀS 17h) na morada acima indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, para a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., (Sector de Pessoal) sita na Avenida D. Carlos I, n.º 126, 1249-074 Lisboa.

14 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto da recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

15 - Na apresentação da candidatura ou de documento através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.

16 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

17 - Os requerimentos, devem, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados e acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

d) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado.

18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.

20 - Métodos de selecção:

20.1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, excepcionalmente, dado o previsível número elevado de candidaturas e a urgência na admissão de recursos humanos com vista à prossecução das actividades constantes do posto de trabalho cujo preenchimento se pretende com o presente procedimento concursal e a necessidade premente de normalizar o funcionamento de uma área fundamental de assessoria e apoio ao Conselho Directivo, por grave carência de recursos humanos, é adoptado, unicamente, um dos métodos de selecção obrigatórios indicados nas alíneas a) dos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja a Prova de Conhecimentos ou a Avaliação Curricular, consoante a situação em que se encontrem os candidatos, nos termos descritos no n.º 21 deste aviso.

20.2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será, ainda, adoptado o método de selecção facultativo de Entrevista Profissional de Selecção.

21 - Consoante os casos, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

21.1 - Avaliação curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou em situação de mobilidade especial, e que se encontrem, ou se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa.

i) Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

ii) Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

21.2 - Provas de conhecimentos (PC) e Entrevista profissional de Selecção (EPS) para os restantes candidatos:

i) Provas de conhecimentos - visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função.

ii) Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

22 - Provas de conhecimentos: A prova de conhecimentos, a realizar sem consulta, consistirá em uma prova escrita com a duração total de 90 minutos sobre conhecimentos relativos à área específica de recrutamento.

22.1 - A referida prova será de carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a nove e meio (9,5) valores.

a) Prova sobre conhecimentos relativos à área específica de recrutamento, a incidir sobre:

1 - Comunicação Institucional

2 - Jornalismo e Comunicação Institucional

3 - A política e os Media

4 - Jornalismo de Ciência

5 - Ciência e Investigação nos media nacionais

6 - Opinião pública e os media

7 - Assessoria de imprensa, agências de comunicação, gabinetes de comunicação

8 - Processo de negociação entre jornalistas e fontes

9 - Estratégias de Comunicação

10 - Sistema Científico e Tecnológico Nacional

b) A prova é constituída por questões de desenvolvimento, sendo cada questão valorada até ao máximo de 5 valores.

22.2 - Durante a realização das provas os candidatos não podem comunicar entre si ou com outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada.

22.3 - A violação do disposto no número anterior implica a imediata exclusão dos candidatos.

22.4 - As provas de conhecimentos incidirão sobre a bibliografia e sites publicados em anexo ao presente aviso (Anexo I).

23 - Valoração dos métodos de selecção:

23.1 - Os métodos de selecção são valorados:

a) Prova de conhecimentos: é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

b) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;

c) Entrevista profissional de selecção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.

23.2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

a) Para os candidatos nas situações descritas no n.º 21.1. do presente Aviso:

70 % (AC) + 30 % (EPS) = 100 %

b) Para os candidatos nas situações descritas no n.º 21.2. do presente Aviso:

70 % (PC) + 30 % (EPS) = 100 %

24 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

25 - Composição do júri:

Presidente - Prof. João José dos Santos Sentieiro, Presidente do Conselho Directivo.

Vogais efectivos:

- José Victor Malheiros, Professor de Jornalismo, que substitui o Presidente nas faltas e impedimentos

- Dr.ª Isabel Maria David Branco de Almeida Domingos, Técnica superior

Vogais suplentes:

- Prof. Francisco José Sepúlveda de Gouveia Teixeira, Vogal do Conselho Directivo.

- Prof.ª Maria Isabel Lobato de Faria Ribeiro, Professora Universitária do Instituto Superior Técnico.

26 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

27 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. e disponibilizada na sua página electrónica em www.fct.mctes.pt

28 - Os candidatos admitidos para o primeiro método de selecção bem como os aprovados em cada método de selecção, são convocados para a realização do método seguinte, por uma das seguintes formas:

a) E-mail remetido para o endereço electrónico comunicado pelo candidato no requerimento de candidatura apresentado no presente procedimento concursal.

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público da entidade empregadora pública.

29 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas no n.º anterior, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

30 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

31 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

32 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. e disponibilizada na sua página electrónica.

33 - Atento o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será o que resultar de negociação com a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., logo após o termo do procedimento concursal.

34 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.

35 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.».

36 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida em jornal nacional.

37 - Prazo de validade - O concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 de Fevereiro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, João José dos Santos Sentieiro.

ANEXO I

I - Bibliografia e sítios electrónicos aconselhados

1 - Correia, Fernando (1998), "Os Jornalistas e as Notícias", Editorial Caminho

2 - Wolton, Dominique (1999), "Pensar a Comunicação", Difel

3 - Malheiros, José Victor e Granado, António, "Como falar com jornalistas sem ficar à beira de um ataque de nervos: Guia para Investigadores e Profissionais de Comunicação", Gradiva, 2001.

4 - Meyer, Thomas (2002), "Media Democracy: How the Media Colonize Politics", Polity Press

5 - Rieffel, Rémy (2003), "Sociologia dos Media", Porto Editora

6 - Castells, M. (2004), "A Era da Informação: Economia, Sociedade e Cultura - A Sociedade em Rede" - Vol. I, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian

7 - Serrano, Estrela (2006), "Jornalismo Político em Portugal!", Instituto Politécnico de Lisboa, Colibri

8 - Gonnet, Jacques, (2007), "Educação para os Media - As controvérsias fecundas" - Porto Editora

9 - Tornero, José Manuel Pérez (coordenação) e Fidalgo, Joaquim (revisão), (2007) - "Comunicação e Educação na Sociedade de Informação, Novas Linguagens e Consciência Crítica" - Porto Editora

10 - Gomes, Rui Miguel (2009), "A importância da Internet para Jornalistas e Fontes", Livros Horizonte

11 - Portal do Governo www.portugal.gov.pt

12 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior www.mctes.gov.pt

13 - Fundação para a Ciência e Tecnologia www.fct.mctes.pt

14 - Comissão Europeia http://ec.europa.eu

15 - Parlamento Europeu www.parleurop.pt

202913232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1140962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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