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Contrato 127/2010, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Programa de generalização do ensino do Inglês e de outras actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico

Texto do documento

Contrato 127/2010

Programa de generalização do ensino do Inglês e de outras actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico

Adenda ao contrato-programa

Entre:

Primeiro outorgante: Direcção Regional de Educação do Alentejo, representada por Carlos António Couraça Calhau, na qualidade de director regional-adjunto, conforme delegação de competência, constante do despacho 18 062/2008 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de Julho, adiante designado como primeiro outorgante; e

Segundo outorgante: município de Sousel, pessoa colectiva n.º 506809560, representada por Armando Jorge Mendonça Varela, na qualidade de presidente da Câmara Municipal de Sousel, adiante designado como segundo outorgante;

o contrato-programa celebrado ao abrigo do disposto no regulamento de acesso ao financiamento do programa de generalização de inglês e outras actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, anexo ao despacho 14 460/2008 (2.ª série), de 15 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 26 Maio de 2008, é objecto de adenda no que se refere ao número de alunos inscritos no agrupamento e consequente financiamento a atribuir durante o ano lectivo de 2009-2010.

«Cláusula 2.ª

Finalidade dos apoios financeiros

1 - Os apoios financeiros a conceder, sob a forma de comparticipação financeira, nos termos do contrato-programa celebrado para o ano lectivo de 2008-2009, destinam-se a apoiar a promoção de actividades de enriquecimento curricular definidas de acordo com o disposto no despacho 14 460/2008 (2.ª série), de 15 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 26 Maio de 2008, ao abrigo do estabelecido na alínea e) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro.

2 - As actividades de enriquecimento curricular a que se refere o número anterior abrangem o número de alunos afectos ao seguinte Agrupamento de Escolas:

Agrupamento de Sousel;

...

Cláusula 4.ª

Comparticipação financeira

O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante, na modalidade de comparticipação financeira calculada em função do critério do custo anual por aluno, nos seguintes termos:

a) 185 alunos x 262,50 (euro), no montante de 48 562,50 (euro);

Valor total da comparticipação: 48 562,50 (euro).»

Em tudo o que não se encontrar explícito no presente documento dever-se-á ter em consideração o constante no contrato-programa celebrado entre as partes outorgantes em 31 de Outubro de 2008.

19 de Outubro de 2009. - Pelo Primeiro Outorgante, o Director Regional-Adjunto de Educação do Alentejo, Carlos António Couraça Calhau. - Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Câmara Municipal de Sousel, Armando Jorge Mendonça Varela.

202911856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1140673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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