Programa de Generalização do Ensino do Inglês e de outras actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º ciclo do ensino básico
Adenda ao Contrato-Programa
Entre:
Primeiro outorgante: Direcção Regional de Educação do Alentejo, representada por Carlos António Couraça Calhau, na qualidade de Director Regional Adjunto, conforme delegação de competência, constante do Despacho 18062/2008 (2.ª série), publicada no Diário da República, n.º 128, de 4 de Julho, adiante designado como primeiro outorgante;
E
Segundo outorgante: Município de Odemira, pessoa colectiva n.º 505311313 representada por José Alberto Candeias Guerreiro, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Odemira, adiante designado como segundo outorgante;
O contrato-programa celebrado ao abrigo do disposto no Regulamento de acesso ao financiamento do programa de generalização de inglês e outras actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, anexo ao Despacho 14460/2008 (2.ª série), de 15-05-2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 26 Maio, é objecto de adenda no que se refere ao número de alunos inscritos no agrupamento e consequente financiamento a atribuir durante o ano lectivo 2009/2010.
Cláusula 2.ª
Finalidade dos apoios financeiros
1 - Os apoios financeiros a conceder, sob a forma de comparticipação financeira, nos termos do contrato-programa celebrado para o ano lectivo 2008/2009, destinam-se a apoiar a promoção de actividades de enriquecimento curricular definidas de acordo com o disposto no Despacho 14460/2008 (2.ª série), de 15-05-2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 26 Maio, ao abrigo do estabelecido na alínea e) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro.
2 - As actividades de enriquecimento curricular a que se refere o número anterior abrangem o número de alunos afectos a cada um dos seguintes Agrupamentos de Escolas:
Agrupamento de Odemira;
Agrupamento de Colos;
Agrupamento de Sabóia;
Agrupamento de S. Teotónio;
Agrupamento de Vila Nova de Milfontes.
Cláusula 4.ª
Comparticipação financeira
O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante, na modalidade de comparticipação financeira calculada em função do critério do custo anual por aluno, nos seguintes termos:
a) 534 Alunos x 262,50(euro) no montante de 140 175,00 (euro);
b) 374 Alunos x 190,00(euro) no montante de 71 060,00 (euro).
Valor total da comparticipação: 211 235,00 (euro) (duzentos e onze mil duzentos e trinta e cinco euros).
Em tudo o que não se encontrar explícito no presente documento, dever-se-á ter em consideração o constante no contrato-programa celebrado entre as partes outorgantes, em 31 de Outubro de 2008.
27 de Outubro de 2009. - Pelo Primeiro outorgante, o Director Regional Adjunto de Educação do Alentejo, Carlos António Couraça Calhau. - Pelo Segundo outorgante, o Presidente da Câmara Municipal de Odemira, José Alberto Candeias Guerreiro.
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