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Contrato 121/2010, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Programa de generalização do ensino do Inglês e de outras actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico

Texto do documento

Contrato 121/2010

Programa de generalização do ensino do Inglês e de outra actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico

Adenda ao contrato-programa

Entre:

Primeiro outorgante: Direcção Regional de Educação do Alentejo, representada por Carlos António Couraça Calhau, na qualidade de Director Regional Adjunto, conforme delegação de competência, constante do Despacho 18062/2008 (2.ª série), publicada no Diário da República, n.º 128, de 4 de Julho, adiante designado como primeiro outorgante;

e

Segundo outorgante: Município de Monforte, pessoa colectiva n.º 506873412 representada por Miguel Alexandre Ferreira Rasquinho, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Monforte, adiante designado como segundo outorgante;

O contrato-programa celebrado ao abrigo do disposto no Regulamento de acesso ao financiamento do programa de generalização de inglês e outras actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, anexo ao Despacho 14460/2008 (2.ª série), de 15-05-2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 26 Maio, é objecto de adenda no que se refere ao número de alunos inscritos no agrupamento e consequente financiamento a atribuir durante o ano lectivo 2009/2010.

...

Cláusula 2.ª

Finalidade dos apoios financeiros

1 - Os apoios financeiros a conceder, sob a forma de comparticipação financeira, nos termos do contrato-programa celebrado para o ano lectivo 2008/2009, destinam-se a apoiar a promoção de actividades de enriquecimento curricular definidas de acordo com o disposto no Despacho 14460/2008 (2.ª série), de 15-05-2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 26 Maio, ao abrigo do estabelecido na alínea e) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro.

2 - As actividades de enriquecimento curricular a que se refere o número anterior abrangem o número de alunos afectos ao o seguinte Agrupamento de Escolas:

Agrupamento de Monforte

...

Cláusula 4.ª

Comparticipação financeira

O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante, na modalidade de comparticipação financeira calculada em função do critério do custo anual por aluno, nos seguintes termos:

d) 158 Alunos x 100,00(euro) no montante de 15 800,00(euro);

Valor total da comparticipação: 15 800,00(euro) (quinze mil e oitocentos euros).

Em tudo o que não se encontrar explícito no presente documento, dever-se-á ter em consideração o constante no contrato-programa celebrado entre as partes outorgantes, em 31 de Outubro de 2008.

19 de Outubro de 2009. - Pelo Primeiro outorgante, o Director Regional Adjunto de Educação do Alentejo, Carlos António Couraça Calhau. - Pelo Segundo outorgante, o Presidente da Câmara Municipal de Monforte, Miguel Alexandre Ferreira Rasquinho.

202912471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1140667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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