Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e do disposto no artigo 20.º, n.º 7 do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e por meu Despacho Interno n.º 04/2010, de 22 de Janeiro, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes delegações de competências na adjunta do Director Lara Mónica Pires Soares:
Acompanhar e gerir os recursos Humanos do 1.º Ciclo e Pré-escolar.
Coordenar todo o processo avaliativo relativo aos alunos do Pré-escolar e do 1.º ciclo.
Coordenar a equipa responsável pela avaliação interna no pré-escolar, 1.º Ciclo e 2.º Ciclo.
Arquivar a correspondência com interesse para o órgão de gestão.
Avaliar o pessoal docente e não docente.
Assinar a correspondência, excepto aquela que por força da lei é da competência do Director.
Acompanhar e gerir as plataformas electrónicas ao nível da correspondência.
Assumir as demais competências previstas na lei e inerentes ao cargo.
Grândola, 11 de Fevereiro de 2010. - O Director, Manuel Botelho Mourão.
202911953