Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e do disposto no artigo 20.º, n.º 7 do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e por meu Despacho Interno n.º 03/2010, de 22 de Janeiro, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes delegações de competências na adjunta do Director Maria da Conceição Faria Martins Vitorino Baião.
Acompanhar e gerir os recursos materiais do Bar, Refeitório e Papelaria.
Acompanhar e gerir os recursos humanos do Bar, Papelaria e do Refeitório.
Coordenar os serviços de Acção Social Escolar dos 2.º e 3.º Ciclos
Coordenar e acompanhar a Educação Especial.
Coordenar e acompanhar a Intervenção Precoce.
Coordenar e acompanhar o processo educativo e formativo no Estabelecimento Prisional Pinheiro da Cruz.
Coordenar a equipa responsável pelos critérios de avaliação.
Assinar correspondência, excepto aquela que por força da lei é competência do Director.
Avaliar o pessoal docente e não docente.
Assumir demais competências previstas em lei e inerentes ao cargo.
Estabelecer a ligação à CPCJ.
Articular com a Autarquia a Acção Social Escolar no 1.º ciclo.
Grândola, 11 de Fevereiro de 2010. - O Director, Manuel Botelho Mourão.
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