Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3633/2010, de 19 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Despacho delegação competências no adjunto José Pedro Braga Rodrigues

Texto do documento

Aviso 3633/2010

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e do disposto no artigo 20.º, n.º 7 do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e por meu Despacho Interno n.º 02/2010, de 22 de Janeiro, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes delegações de competências no adjunto do Director José Pedro Braga Rodrigues:

Acompanhar e gerir os recursos materiais e equipamentos da Escola sede, com a excepção do Bar, Refeitório e Papelaria.

Acompanhar e gerir a distribuição de serviço do pessoal docente dos 2.º e 3.º ciclos, e dos assistentes operacionais da escola sede.

Avaliar o pessoal docente e não docente da escola sede.

Coordenar todo o processo de avaliação e as actividades dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos, assim como dos alunos dos Percursos Curriculares Alternativos, Cursos de Educação e Formação e Educação de Adultos, com a excepção dos alunos do, E. P.P.C.

Acompanhar o Plano Tecnológico da Educação.

Acompanhar o Plano Nacional da Matemática.

Assinar a correspondência, excepto aquela que por força da lei é competência estrita do Director.

Assumir as demais competências previstas na lei e inerentes ao cargo.

Grândola, 11 de Fevereiro de 2010. - O Director, Manuel Botelho Mourão.

202911523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1140662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda