Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e do disposto no artigo 20.º, n.º 7 do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e por meu Despacho Interno n.º 02/2010, de 22 de Janeiro, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes delegações de competências no adjunto do Director José Pedro Braga Rodrigues:
Acompanhar e gerir os recursos materiais e equipamentos da Escola sede, com a excepção do Bar, Refeitório e Papelaria.
Acompanhar e gerir a distribuição de serviço do pessoal docente dos 2.º e 3.º ciclos, e dos assistentes operacionais da escola sede.
Avaliar o pessoal docente e não docente da escola sede.
Coordenar todo o processo de avaliação e as actividades dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos, assim como dos alunos dos Percursos Curriculares Alternativos, Cursos de Educação e Formação e Educação de Adultos, com a excepção dos alunos do, E. P.P.C.
Acompanhar o Plano Tecnológico da Educação.
Acompanhar o Plano Nacional da Matemática.
Assinar a correspondência, excepto aquela que por força da lei é competência estrita do Director.
Assumir as demais competências previstas na lei e inerentes ao cargo.
Grândola, 11 de Fevereiro de 2010. - O Director, Manuel Botelho Mourão.
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