Nos termos do disposto no artigo 35º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e do disposto no artigo 20.º, n.º 7 do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e por meu Despacho Interno n.º 01/2010, de 22 de Janeiro, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes delegações de competências na subdirectora Susana Isabel Tavares Camacho:
- Substituir o Director nas suas ausências e impedimentos.
- Assumir as funções inerentes ao cargo de vice-presidente do Conselho Administrativo.
- Coordenar os Serviços Administrativos, excepto o Serviço de Acção Social Escolar.
- Assinar a correspondência excepto aquela que por força da lei é competência estrita do Director.
- Coordenar todo o processo de avaliação, acompanhamento e as actividades dos alunos dos 2º e 3º ciclos, assim como dos alunos do percurso curricular alternativo, cursos de Educação e Formação e Educação e Formação de Adultos.
- Acompanhar o Plano Nacional de Leitura.
- Avaliar o pessoal docente e não docente.
- Dar despacho aos documentos entrados.
- Acompanhar o projecto AVES
- Assumir as demais competências previstas na lei e inerentes ao cargo.
Grândola, 11 de Fevereiro de 2010. - O Director, Manuel Botelho Mourão.
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