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Aviso 3626/2010, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no subdirector, na adjunta e na chefe de serviços de Administração Escolar

Texto do documento

Aviso 3626/2010

Ao abrigo do artigo 2.º, da Portaria 759/2009, de 16 de Julho, delego as seguintes competências:

1 - No subdirector, Eduardo Manuel Marques do Rego, a competência para avaliar a Chefe de Serviços de Administração Escolar, a Assistente Técnica Maria Luísa dos Prazeres Simão Moreira e os Assistentes Operacionais da Escola Básica n.º 2 de Avelar.

2 - Na adjunta Maria José da Conceição Domingos Cristóvão Peres, a competência para avaliar os Assistentes Operacionais dos Jardins de Infância e Escolas do 1.º Ciclo.

3 - Na Chefe de Serviços de Administração Escolar, Maria Irene Feio Freire, a competência para avaliar os Assistentes Técnicos, com excepção da Assistente Técnica, Maria Luísa dos Prazeres Simão Moreira.

As delegações de competências referidas nos pontos 1 e 2 têm efeitos a 22-06-2009.

A delegação de competências referida no ponto 3 tem efeitos a 18-06-2009.

Data: Avelar, 11 de Fevereiro de 2010. - Nome: Salazar Manuel Afonso Pinheiro, cargo: Director.

202912382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1140638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-16 - Portaria 759/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Procede à adaptação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública ao pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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