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Declaração (extracto) 36/2010, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Registo da constituição e estatutos da instituição particular de solidariedade social Mão Amiga - Associação de Solidariedade Social de Viana do Castelo

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 36/2010

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pela inscrição n.º 13/10, a fls. 193, 193 Verso, 194 e 194 Verso, do Livro n.º 12 das Associações de Solidariedade Social e considera-se efectuado em 22.09.2008 nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento acima citado.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - Mão Amiga - Associação de Solidariedade Social de Viana do Castelo

Sede - Av. Padre Flávio, Lugar de Tourim, Amonde, Viana do Castelo

Fins - Prestar solidariedade social; Protecção aos grupos mais vulneráveis, nomeadamente idosos e pessoas com deficiência; Apoio a crianças e jovens; Prevenção e reparação de situações de carência e desigualdade sócio-económica, de dependência, disfunção, exclusão ou vulnerabilidade sociais; apoio à família; integração e promoção comunitária das pessoas e desenvolvimento das respectivas capacidades; apoio à integração social e comunitária; protecção dos cidadãos na velhice e invalidez e em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho; contribuir para o alargamento da rede de equipamentos sociais (creches, centros de actividades ocupacionais, lares residenciais e residências autónomas, centros de dia, lares de idosos, serviços de apoio domiciliário, outros). Secundariamente: Proporcionar ensino, educação e formação profissional aos cidadãos; proteger, promover, estimular e apoiar acções e trabalhos em defesa, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente, da floresta, do património cultural, do património paisagístico e dos bens e valores culturais; representar grupos a diferentes níveis e desenvolver projectos para os mesmos; trabalhar em parceria com outras entidades que comunguem com os objectivos; transportar idosos, doentes, estudantes e outros utentes; criar centros de explicações e apoio a estudantes, trabalhadores e outros; fomentar o desporto, a cultura e a recreatividade; fomentar as novas tecnologias; prestar serviços a fim de angariar fundos e satisfazer necessidades; promover protocolos com outras entidades com vista a criar benefícios e regalias aos seus associados; outros objectivos definidos em assembleia geral.

Admissão de sócios - Podem ser associados pessoas singulares maiores de 18 (dezoito) anos e as pessoas colectivas.

Exclusão de sócios: Perdem a qualidade de associados os que pedirem a sua exoneração; os que deixarem de pagar as suas quotas durante 12 (doze) meses; os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 11.º

Direcção-Geral da Segurança Social, em 11.02.2010. - Pelo Director-Geral, Palmira Marques, (Coordenadora Técnica).

302914918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1140617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-29 - Portaria 139/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o Regulamento de Registo das Institutições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Acção Social do Sistema de Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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