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Despacho 3166/2010, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Procede à delegação e subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 3166/2010

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 1399/2010 (2.ª série), de 21 de Janeiro de 2010, do Ministro da Defesa Nacional, subdelego no Comandante Naval, vice-almirante José Carlos Torrado Saldanha Lopes, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito do Comando Naval, Comandos de Zona Marítima, Flotilha, Corpo de Fuzileiros, Esquadrilhas, Base Naval de Lisboa e outros elementos orgânicos da sua dependência, autorizar:

a) As despesas que ultrapassem a competência dos respectivos comandantes, directores ou chefes com locação e aquisição de bens e serviços, até (euro) 750.000;

b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 233/2009, de 15 de Setembro, delego no Comandante Naval, vice-almirante José Carlos Torrado Saldanha Lopes, a competência para:

a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Comando Naval e comandos, unidades, estabelecimentos e órgãos na sua dependência, com a faculdade de subdelegar:

1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

3) Conceder licença por interrupção de gravidez;

4) Conceder licença por adopção;

5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

6) Autorizar assistência a filho;

7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

8) Autorizar assistência a neto;

9) Autorizar dispensa de trabalho nocturno e para protecção da segurança e saúde;

10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

11) Autorizar outros casos de assistência à família.

b) Autorizar pedidos de transporte nos termos do n.º 3, n.º 9 e do n.º 11 do Despacho 53/87, de 3 de Setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efectuados pelos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, por militarizados e funcionários do MPCM, que prestem serviço nos Comandos de Zona Marítima dos Açores e da Madeira, com a faculdade de subdelegar nos Comandantes de Zona Marítima;

c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo, com a faculdade de subdelegar.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de Outubro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Comandante Naval, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

4 - É revogado o Despacho 28 657/2008 (2.ª série), de 7 de Novembro de 2008, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada.

04 de Fevereiro de 2010. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

202910795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1140596.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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