Declaração de Correcção Material ao Plano Director Municipal de Braga - Carta B 3.4
Nos termos previstos no n.º 2 do artº. 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro e Decreto-Lei 181/2009, de 7 de Agosto, a Câmara Municipal de Braga, em reunião realizada no dia 28 de Janeiro do corrente ano, deliberou aprovar a intenção de declarar a correcção de um erro material de representação cartográfica - Carta B 3.4 -do PDMB, respeitante à alteração da categoria de espaço de equipamento existente para espaço urbano, com os seguintes fundamentos:
No âmbito do licenciamento da construção de um edifício destinado a habitação (proc. N.º 416/PROC/08), verificou-se que, por lapso, existe um erro de classificação do solo naquele local, uma vez que o PDMB caracteriza aquela área de "Categoria de Espaço de Equipamento Existente", quando, na realidade, não existe nem existia à data de elaboração da revisão do PDM qualquer tipo de equipamento, existindo sim, duas habitações unifamiliares.
Neste sentido, e de acordo com a sobreposição da cartografia actualizada procede-se à correcção da classificação do uso do solo, de modo a corrigir o referido erro e permitir o licenciamento da demolição e construção de uma habitação unifamiliar isolada, passando aquela área de cerca de 2.132 m2 de "Categoria de Espaço de Equipamento Existente" para "Espaço Urbano". Esta correcção material, prevista no n.º 1, alínea b) do artigo 97.º-A do referido diploma legal, consta já de uma nova planta de ordenamento - Carta B 3.4 - que se anexa.
Esta declaração foi comunicada previamente à Assembleia Municipal de Braga e também à CCDR-Norte, nos termos do n.º 3 do referido artigo 97.º-A, antes do envio desta declaração para publicação e depósito.
Braga 5 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Engenheiro Francisco Soares Mesquita Machado.
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