Para os devidos efeitos se torna público, que por meu despacho datado de 18 de Janeiro de 2010, foi autorizada a mobilidade interna nos termos do n.º 1, do artigo 61.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, do trabalhador da Câmara Municipal de Pombal, Agostinho António Gonçalves Lopes, para o exercício de funções nesta Câmara Municipal, como Técnico Superior, com efeitos a 18 de Janeiro de 2010, pelo período de um ano.
Ansião, 18 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Rui Alexandre Novo e Rocha.
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