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Declaração 28/2010, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Expropriação de duas parcelas de terreno delimitadas e identificadas na planta anexa, as quais se destinam à implementação da obra designada por Centro Escolar e Complexo Desportivo de Baltar, PU

Texto do documento

Declaração 28/2010

Torna-se publico que a Assembleia Municipal de Paredes, por deliberação tomada em sua sessão ordinária acontecida em 2009. Novembro. 28, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou declarar a Utilidade Publica e atribuir o Carácter de Urgência com a consequente autorização de posse administrativa imediata, à expropriação de duas parcelas de terreno delimitadas e identificadas na planta anexa, as quais se destinam à implementação da obra designada por "Centro Escolar e Complexo Desportivo de Baltar", PU.".

As parcelas a expropriar são propriedade de: Parcela A - Adão Almirique Moreira Pereira Garcez, situa-se na freguesia de Baltar, com a área a expropriar de 2265 m2 - dois mi duzentos e sessenta e cinco metros quadrados (expropriação parcial), inscrita na Matriz Rústica sob o artigo 229 e descrita mediante registo na Conservatória do Registo Predial de Paredes sob o n.º 01123/ 18089; Parcela B - José Fernando Meireles de Sousa, situa-se na freguesia de Baltar, com a área a expropriar de 8.242 m2 - oito mil duzentos e quarenta e dois metros quadrados (expropriação parcial), não tendo havido oportunidade de confirmar a respectiva inscrição na Matriz nem a concernente descrição mediante registo (ou omissão dele) na Conservatória do Registo Predial de Paredes (confirmação em curso), remetendo assim a sua localização para os referentes elementos do processo em especial para a planta de síntese publicada juntamente com a presente declaração.

A deliberação de expropriação foi proferida ao abrigo do teor conjugado da alínea c) do n.º 7 do artigo 64.º e alínea r) do n.º 1 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/ 99 de 18 de Setembro, como também da alínea d) do artigo 13.º, alínea a) e b) do n.º 1 do artigo 19.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 159/99 de 14 de Setembro, e ainda do teor dos n.os 2 e 3 do artigo 14.º, do n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 19.º do Código das Expropriações em vigor (Lei 168/99 de 18 de Setembro), fundamentando-se finalmente nos restantes justificativos, de facto e de direito, integrantes do concernente processo administrativo - processo expropriativo n.º 4/ 09.

Paredes 5 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Augusto Granja da Fonseca.

(ver documento original)

202905602

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1140479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-05-22 - Lei 169 - Ministério de Instrução Pública - Repartição de Instrução Secundária

    Estabelece as normas a seguir no provimento dos lugares de empregados menores nos liceus.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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