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Despacho 3034/2010, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Qualificação de OVM de analisadores de gases de escape do ISQ

Texto do documento

Despacho 3034/2010

Organismo de Verificação Metrológica de Analisadores de Gases de Escape

1 - Através da Portaria 20/2007, de 5 de Janeiro, foi publicado o regulamento de controlo metrológico de analisadores de gases de escape.

2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de verificação metrológica.

3 - O Laboratório de Metrologia do Instituto de Soldadura e Qualidade encontra-se acreditado através do certificado n.º 96/L.177, 14 de Fevereiro de 1996, actual M0046.

4 - Assim, para efeitos de aplicação da Portaria 20/2007, de 5 de Janeiro e nos termos da alínea c) do ponto 1, do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, determino:

a) É reconhecida a qualificação do Laboratório de Metrologia do Instituto de Soldadura e Qualidade, para execução das operações de primeira verificação de analisadores de gases de escape, cujos modelos tenham sido aprovados até 29 de Outubro de 2006, ao abrigo do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e para a execução das operações de primeira verificação após reparação e verificação periódica;

b) A referida empresa colocará, nos termos da legislação aplicável, a respectiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelos regulamentos atrás referidos;

c) Das operações envolvidas serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;

d) Mensalmente deverá a empresa enviar ao IPQ uma relação dos instrumentos que forem verificados, assim como efectuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido à Unidade de Metrologia Legal, Rua António Gião, 2, 2829-513 Caparica;

e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste Despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico e será revisto anualmente.

O presente despacho produz efeitos a partir desta data e é válido até 31 de Dezembro de 2012.

Monte da Caparica, 30 de Dezembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.

(ver documento original)

302839045

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1140110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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