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Despacho 3033/2010, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Qualificação de OVM de instrumentos de pesagem separadores de funcionamento automático de LUSOFACTOR

Texto do documento

Despacho 3033/2010

Organismo de Verificação Metrológica de Instrumentos de Pesagem Separadores de Funcionamento Automático.

1 - Através da Portaria 57/2007, de 10 de Janeiro, foi publicado o regulamento de controlo metrológico de instrumentos de pesagem de funcionamento automático.

2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de verificação metrológica, nomeadamente a Primeira Verificação e a Verificação Periódica.

3 - Assim, nos termos e para os efeitos da alínea c) do ponto 1, do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e do artigo 9.º da Portaria 57/2007, de 10 de Janeiro, determino:

a) É reconhecida a qualificação à empresa LUSOFACTOR - Metrologia, Consultoria e Ensaios, Lda., sita na Rua Manuel Teixeira Gomes, 34, 1.º Esq., 2620-385 Ramada, no âmbito dos Instrumentos de Pesagem Separadores de Funcionamento Automático, para a execução das operações de controlo metrológico de Primeira Verificação após a reparação e a Verificação Periódica;

b) A referida empresa colocará, nos termos da legislação em vigor, a respectiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo regulamento atrás referido;

c) Das operações envolvidas, serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;

d) Mensalmente deverá a empresa enviar ao IPQ uma relação dos instrumentos que forem verificados, assim como efectuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Departamento de Metrologia, Rua António Gião, 2, 2829-513 Caparica;

e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste Despacho, encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico, e será revisto anualmente.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir desta data, revoga o Despacho 309/2007 e é válido até 31 de Dezembro de 2012.

Monte da Caparica, 9 de Novembro de 2009. - J. Marques dos Santos, Presidente do Conselho Directivo.

(ver documento original)

302836656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1140109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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