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Aviso 3435/2010, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Anulação do procedimento concursal de selecção para recrutamento de um dirigente intermédio de 1.º grau para o Departamento de Recursos de Humanos

Texto do documento

Aviso 3435/2010

Procedimento concursal de selecção para recrutamento de um dirigente intermédio de 1.º grau para o Departamento de Recursos Humanos (DRH)

Para os devidos efeitos torna-se público que por despacho da Sra. Vereadora dos Recursos Humanos, datado de 28 de Dezembro de 2009, proferindo no âmbito da competência que confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, procedeu-se à anulação do Procedimento Concursal de Selecção para recrutamento de um Dirigente Intermédio de 1.º Grau para Departamento de Recursos Humanos, cujo aviso de abertura foi publicado na 2.ª série, do Diário da República n.º 17 de 26 de Janeiro de 2009.

Paços do Município de Cascais, 20 de Janeiro de 2010. - A Chefe da Divisão de Gestão Administrativa de Recursos Humanos (em regime de substituição e com subdelegação de assinatura), Ana Maria Canas.

302876727

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1140091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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