Projecto de Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais de Boticas/Fundamentação Económico-Financeira
Fernando Pereira Campos, Presidente da Câmara Municipal de Boticas, torna público que, por deliberação de 22 se Janeiro de 2010, e nos termos do artigo 118.ºdo Código do Procedimento Administrativo, aprovado de Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, submete-se a apreciação pública para recolha de sugestões o "Projecto de Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais de Boticas" e o respectivo Relatório de Fundamentação Económico-Financeira.
O processo correspondente pode ser consultado no serviço atendimento deste Município, durante o horário do normal de funcionamento, bem como no site http: www.cm-boticas.pt.
A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação no Diário Republica, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, remetidas pelo correio ou entregues no serviço de atendimento da Câmara Municipal.
A participação poderá ainda ser feita através do e-mail: município@cm-boticas.pt.
Município de Boticas, 8 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara, (Fernando Campos).
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