Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 109/2010, de 16 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Projecto de Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais de Boticas/Fundamentação Económico-Financeira

Texto do documento

Edital 109/2010

Projecto de Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais de Boticas/Fundamentação Económico-Financeira

Fernando Pereira Campos, Presidente da Câmara Municipal de Boticas, torna público que, por deliberação de 22 se Janeiro de 2010, e nos termos do artigo 118.ºdo Código do Procedimento Administrativo, aprovado de Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, submete-se a apreciação pública para recolha de sugestões o "Projecto de Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais de Boticas" e o respectivo Relatório de Fundamentação Económico-Financeira.

O processo correspondente pode ser consultado no serviço atendimento deste Município, durante o horário do normal de funcionamento, bem como no site http: www.cm-boticas.pt.

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação no Diário Republica, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, remetidas pelo correio ou entregues no serviço de atendimento da Câmara Municipal.

A participação poderá ainda ser feita através do e-mail: município@cm-boticas.pt.

Município de Boticas, 8 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara, (Fernando Campos).

302891817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1140064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda