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Declaração de Rectificação 311/2010, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Rectificação ao aviso n.º 2247/2010, relativo ao procedimento concursal comum para contratação de dois técnicos superiores

Texto do documento

Declaração de rectificação 311/2010

Para os devidos efeitos se torna público que através do meu despacho de 5 de Fevereiro do corrente ano e ao abrigo da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi rectificado o meu despacho de 7 de Janeiro do corrente ano e consequente aviso 2247/2010, relativo ao procedimento concursal comum para contratação de dois técnicos superiores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo (técnico superior - área de psicologia e técnico superior - área de Engenharia civil), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de Fevereiro de 2010, aviso 2247/2010, nos termos que a seguir se indicam:

Na parte preambular, onde se lê «se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis» deve ler-se «e após aprovação pela Câmara Municipal, conforme deliberação tomada em reunião realizada a de 5 de Fevereiro do corrente ano, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis».

9 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Fernando Campos.

302897706

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1140063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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