Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extracto) 369/2010, de 16 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Mobilidade especial, por opção voluntária, de assistente técnico

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 369/2010

Por deliberação de 26/01/2010, do Conselho de Administração da ULS-Castelo Branco, E. P. E. e nos termos do n.º 4, do artigo 11.º, da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, foi autorizado o pedido de passagem à situação de mobilidade especial, por opção voluntária do trabalhador, do mapa de pessoal, da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.:

Nome: Cesaltina Sousa Belo

Vínculo: Contrato de Trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Carreira: Assistente Técnico

Categoria: Assistente Técnico

Nível remuneratório: Entre o nível 9 e 10

(Isento de fiscalização prévia do TC)

Data: 09 de Fevereiro de 2010. - Cargo: O Vogal do Conselho de Administração, da ULS-Castelo Branco, E. P. E., Dr. Carlos Canaveira.

202899756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1140056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda