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Aviso 3403/2010, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de assistente operacional, conforme caracterização do mapa de pessoal da Academia Portuguesa da História

Texto do documento

Aviso 3403/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Operacional, conforme caracterização do mapa de pessoal da Academia Portuguesa da História.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 a 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publicita-se o presente procedimento concursal comum, autorizado por meu despacho de 1 de Fevereiro de 2010, com vista à ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal da Academia Portuguesa da História.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço.

3 - Identificação do posto de trabalho:

3.1 - 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional para funções de motorista.

4 - Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências:

4.1 - Caracterização: Bom domínio na condução de ligeiros. Experiência anterior. Disponibilidade para eventuais ausências no país e no estrangeiro. Disponibilidade para colaborar em tarefas internas à instituição nomeadamente no que se refere a apoio à Biblioteca e apoio logístico às instalações. Preferencial domínio da língua inglesa.

4.2 - Perfil de competências: Capacidade de comunicação verbal e escrita. Capacidade de trabalho em equipa e cooperação. Conhecimentos e experiência profissional adequadas para o desempenho das actividades inerentes ao posto de trabalho em concurso.

5 - Local de trabalho: Academia Portuguesa da História, sita na Alameda das Linhas de Torres, n.º 198-200, 1769-024 Lisboa.

6 - Nível habilitacional exigido: 9.º ano, excepto se já integrado(a) na carreira de Assistente Operacional.

7 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

8 - Reservas de recrutamento: O presente procedimento concursal comum rege-se pelo disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Requisitos de admissão: só podem ser opositores ao presente procedimento concursal os trabalhadores que reúnem cumulativamente os seguintes requisitos, até à data limite de apresentação da candidatura:

10.1 - Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10.2 - Trabalhadores que reúnam os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal em referência.

12 - O júri do procedimento concursal terá a seguinte composição:

Presidente: Prof. Doutor Miguel Corrêa Monteiro, Secretário-Geral da Academia Portuguesa da História;

1.º Vogal Efectivo: Prof.ª Doutora Maria de Fátima Reis, Vice-Secretária-Geral da Academia Portuguesa da História, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Albertina Franco Batista de Loureiro Pereira, Assistente Técnica da DGARQ;

1.º Vogal Suplente: Maria João Relvas dos Loios Anico, Assistente Técnica da Academia Portuguesa da História;

2.º Vogal Suplente: Sónia Maria Correia Rodrigues Gomes, Assistente Técnica da Academia Portuguesa da História.

13 - Formalização da candidatura:

13.1 - Prazo para apresentação da candidatura -10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

13.2 - A candidatura será formalizada, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento completo do formulário de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publicado através do Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª. o Ministro de Estado e das Finanças, Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, e disponibilizado, para este efeito, no site da Academia Portuguesa da História (www.aph.com.pt, ou na Divisão de Recursos Humanos desta Academia Portuguesa da História, no horário mencionado na alínea a) do ponto 13.3 do presente Aviso).

13.3 - Forma de apresentação da candidatura - A candidatura deverá ser formalizada mediante formulário próprio de candidatura dirigido à Presidente da Academia Portuguesa da História, podendo:

a) Ser entregue pessoalmente na Alameda das Linhas de Torres, n.º 198-200, 1769-024 Lisboa, na Secção de Expediente, no período compreendido entre as 8h e as 16h.

b) Enviada pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, em envelope fechado, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

14 - O formulário de candidatura deve ser instruído, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, actualizado e assinado.

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias.

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do Número de Identificação Fiscal.

d) Fotocópias das fichas de avaliação de desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas e a avaliação do desempenho referente ao último período, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º do Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

f) Declaração actualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização/conteúdo funcional do posto de trabalho que ocupa ou que ocupou por último, no caso dos trabalhadores em Situação de Mobilidade Especial, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal, com identificação da respectiva data de início.

15 - Em anexo ao formulário de candidatura, deverão os candidatos, igualmente, juntar todos os documentos comprovativos de factos referidos no currículo, respeitante à formação profissional e à experiência profissional [fotocópia(s) do(s) certificado(s) de formação profissional e declaração/declarações comprovativa(s) da experiência profissional], sob pena de os factos não comprovados ou deficientemente comprovados não serem tidos em conta na avaliação curricular.

15.1 - Os candidatos da Academia Portuguesa da História estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), e d) do número anterior, assim como das fotocópias dos certificados de formação profissional, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais e desse facto façam menção no próprio requerimento.

15.2 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

15.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Métodos de selecção e critérios gerais: Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e atenta a urgência do presente procedimento concursal, tendo em conta a falta de recursos humanos, e a necessidade de repor a capacidade de resposta no âmbito das suas competências e atribuições, serão utilizados, unicamente, a avaliação curricular como método de selecção obrigatório e a entrevista profissional de selecção como método facultativo.

16.1 - Avaliação curricular: A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização do posto de trabalho (ponto 4.1), tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

16.2 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros:

Habilitação académica de base (HAB), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).

16.3 - No parâmetro da formação profissional apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.

16.4 - A experiência profissional refere-se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.

17 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual com o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência no procedimento concursal em referência.

19 - Segundo a alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

20 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

21 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Academia Portuguesa da História e disponibilizada na sua página electrónica.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada nas instalações da Academia Portuguesa da História, sita na Alameda das Linhas de Torres, n.º 198-200, 1769-024 Lisboa e na respectiva página electrónica no seguinte endereço: www.aph.com.pt.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Academia Portuguesa da História e, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, extracto do anúncio, em jornal de expansão nacional.

Lisboa, 1 de Fevereiro de 2010. - A Presidente, Manuela Mendonça.

202902816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1140007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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