Aviso 3394/2010, de 16 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Albergaria-a-Velha
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Fonte: Diário da República n.º 32/2010, Série II de 2010-02-16.
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Data:
2010-02-16
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Publicação da lista de antiguidade do pessoal docente até 31 de Agosto de 2009
Aviso 3394/2010
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31/3 e do artigo 132.º do Decreto-Lei 15/2007, de 19/01, ECD, faz-se público que se encontra afixada na vitrina do átrio da Escola Secundária c/ 3.º Ciclo de Albergaria-a-Velha e da Escola Básica de Albergaria-a-Velha, a Lista de Antiguidade do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básicos e Secundários, pertencente a este Agrupamento de Escolas, reportada a 31 de Agosto de 2009.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste Aviso, para reclamar nos termos do artigo 96.º do já citado diploma.
Albergaria-a-Velha, 09 de Fevereiro de 2010. - O Director, Albérico Tavares Vieira.
202900783
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1139990.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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2007-01-19 -
Decreto-Lei
15/2007 -
Ministério da Educação
Altera (sétima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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