A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3390/2010, de 16 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Afixação da lista de antiguidade do pessoal docente

Texto do documento

Aviso 3390/2010

Nos termos do disposto no artigo 95- 1 do Decreto-Lei 100/99 de 31 Março e artigo 132 - 4 do Decreto-Lei 270/99 de 30 de Setembro, faz-se público que se encontra afixada na sala de professores, a lista de antiguidade do pessoal docente, deste estabelecimento de ensino, com referência a 31 de Agosto de 2009.

De acordo com o artigo 96- 1 do supra referido decreto-lei (100/99), os docentes dispõem de 30 dias, a contar da publicação deste aviso, para reclamar ao dirigente máximo do serviço.

Escola Secundária Camilo Castelo Branco de Vila Nova de Famalicão, 01 de Fevereiro de 2010. - O Director, Joaquim Almeida dos Santos e Silva.

202900159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-15 - Decreto-Lei 270/99 - Ministério da Cultura

    Aprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, constante do anexo I ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda