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Aviso 3371/2010, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Audiência e apreciação pública do Projecto de Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Santa Marta de Penaguião

Texto do documento

Aviso 3371/2010

Francisco José Guedes Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião:

Faz Público, nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ao abrigo do n.º 3, do artigo 57.º da mesma lei, que o Executivo Municipal, em reunião ordinária realizada em 2 de Fevereiro de 2010, aprovou, por unanimidade, o "Projecto de Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Santa Marta de Penaguião" e submetê-lo a audiência e apreciação pública, nos termos dos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo. Os interessados poderão dirigir por escrito as suas sugestões à Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente edital no Diário da República. O referido Regulamento está patente para consulta todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente, no Gabinete de Atendimento ao Munícipe e ainda disponível no site da Câmara Municipal em www.cm-smpenaguiao.pt.

Para constar e produzir efeitos legais se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Santa Marta de Penaguião, 2 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Francisco José Guedes Ribeiro.

302889988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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