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Despacho (extracto) 2973/2010, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências nos vice-reitores, com poderes de subdelegação nos directores das faculdades

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2973/2010

Nos termos do n.º 1 do artigo 88.º e do n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, do n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, da alínea a), do n.º 1, do artigo 10.º do Decreto-Lei 239/2007, de 19 de Junho, da alínea a), do n.º 1, do artigo 34.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, delego:

1.1 - Na Vice-Reitora Doutora Cristina Maria da Silva Robalo Cordeiro a competência para presidir aos júris de concursos para professores catedráticos, associados e auxiliares, de provas para a obtenção do título de agregado, de provas de doutoramento, bem como de concursos da carreira de investigação científica e de equivalência a doutoramento nas Faculdades de Letras, Direito, Medicina, Economia, Psicologia e de Ciências da Educação e Ciências do Desporto e Educação Física, com poder de subdelegação nos respectivos Directores na qualidade de Presidentes dos Conselhos Científicos, desde que, neste caso, se verifiquem os demais requisitos legais.

1.2 - Na falta, ausência ou impedimento da Vice-Reitora Doutora Cristina Maria da Silva Robalo Cordeiro, a presidência dos júris a que se refere o número anterior incumbirá ao Vice-Reitor Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins.

2.1 - No Vice-Reitor Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins, a competência para presidir aos júris de concursos para professores catedráticos, associados e auxiliares, de provas para a obtenção do título de agregado, de provas de doutoramento, bem como de concursos da carreira de investigação científica e de equivalência a doutoramento nos Departamentos de Arquitectura, Ciências da Terra, Ciências da Vida, Engenharia Electrotécnica e de Computadores, Engenharia Informática, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Física, Matemática e Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia e na Faculdade de Farmácia, com poder de subdelegação nos respectivos Directores na qualidade de Presidentes dos Conselhos Científicos, desde que, neste caso, se verifiquem os demais requisitos legais.

2.2 - Na falta, ausência ou impedimento do Vice-Reitor Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins, a presidência dos júris a que se refere o número anterior incumbirá à Vice-Reitora Doutora Cristina Maria da Silva Robalo Cordeiro.

3 - Por força do presente despacho, consideram-se revogados quanto a estas matérias, a partir de 17 de Dezembro de 2009, os n.os 1.5, 1.6, 2.5, 2.6, 3.5 e 3.6 do Despacho 7731/2007 (2.ª série) bem como o Despacho 12753/2007 (2.ª série).

4 - O presente despacho reporta os seus efeitos a 17 de Dezembro de 2009, considerando-se ratificados todos os actos praticados desde essa data e que se contenham no seu âmbito.

9 de Fevereiro de 2010. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

202896783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 239/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título académico de agregado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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