Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, no n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, constantes do Despacho Normativo 43/2008, nos artigos 40.º, 58.º e 61.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego:
1 - No Vice-Reitor, Prof. Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins, a competência para:
1.1 - Presidir, no âmbito do SIADAP, ao conselho coordenador da avaliação da Universidade de Coimbra;
1.2 - Homologar as avaliações dos dirigentes e dos trabalhadores da Universidade que não pertençam às unidades orgânicas referidas em 2 ou, em caso de não homologação nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, atribuir nova menção qualitativa e sua quantificação, com a respectiva fundamentação, exceptuando-se desta delegação os casos em que se encontre impedido de homologar, designadamente por ter sido avaliador;
1.3 - Homologar as avaliações dos dirigentes e dos trabalhadores que pertençam às unidades orgânicas referidas em 2 sempre que aqueles tenham requerido a sua apreciação pela comissão paritária, bem como nos casos em que os órgãos referidos em 2 se encontrem impedidos de homologar, designadamente por terem sido avaliadores;
1.4 - Decidir das reclamações do acto de homologação da avaliação sempre que, por força do referido em 1.2 ou 1.3, tenha sido o autor do acto de homologação.
2 - Nos Directores das Faculdades de Letras, Direito, Medicina, Ciências e Tecnologia, Farmácia, Economia, Psicologia e de Ciências da Educação, Ciências do Desporto e Educação Física e no administrador dos Serviços de Acção Social, respectivamente, Doutor Carlos Manuel Bernardo Ascenso André, Doutor António dos Santos Justo, Doutor Manuel Amaro de Matos Santos Rosa, Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva, Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, Doutor José Joaquim Dinis Reis, Doutora Luísa Maria Almeida Morgado, Doutor José Pedro Leitão Ferreira e Dr. Jorge Filipe Gouveia Monteiro a competência para:
2.1 - Homologar as avaliações dos dirigentes e dos trabalhadores das respectivas unidades orgânicas ou, em caso de não homologação nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, atribuir nova menção qualitativa e sua quantificação, com a respectiva fundamentação, exceptuando-se desta delegação a competência para homologar as avaliações relativamente às quais tenha sido requerida a sua apreciação pela comissão paritária e os casos em que se encontrem impedidos de homologar, designadamente por terem sido avaliadores;
2.2 - Decidir das reclamações do acto de homologação da avaliação dos dirigentes e dos trabalhadores das respectivas unidades orgânicas, excepto nos casos em que não lhes coubesse a prática deste acto.
3 - Considera-se revogado, a partir da presente data, o Despacho 14688/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República.
Paço das Escolas, 9 de Fevereiro de 2010. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
202896142