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Aviso (extracto) 3333/2010, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 3333/2010

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisam-se todos os interessados que se encontra afixada no placard de entrada dos serviços administrativos deste Agrupamento, a Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente com referência a 31 de Dezembro de 2009.

Os funcionários dispõe de 30 dias contar da data da publicação deste aviso, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

9 de Fevereiro de 2010. - O Director Carlos Alberto Antunes Fernandes.

202896556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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