Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, estabeleço, sem possibilidades de delegação, as seguintes delegações de competências:
1 - Na Subdirectora, professora Maria Albina Marques:
a) Substituir e representar o Agrupamento de Escolas de Aveiro em todos os actos nas faltas ou impedimentos do director;
b) Colaborar com o director na elaboração do projecto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
c) Efectuar o despacho do expediente e assinar todo o correio nas faltas ou impedimentos do director;
d) Homologar, nas faltas ou impedimentos do director, actas e pautas de avaliação de alunos;
e) Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;
f) Representar o Agrupamento de Escolas de Aveiro no CLAS;
g) Avaliar a Chefe de Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Aveiro;
h) Supervisionar e superintender o funcionamento geral das EB1, bem como decidir e proceder ou propor procedimento adequado sobre todos os assuntos que ao 1.º Ciclo digam respeito;
i) Distribuir o serviço docente do 1.º ciclo do ensino básico;
j) Gerir instalações, espaços e equipamentos do 1.º ciclo;
k) Constituir as turmas do 1.º Ciclo;
l) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 1.º ciclo;
m) Implementar, gerir e avaliar as actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo;
n) Convocar e presidir a todas as reuniões inerentes às competências delegadas;
2 - Na Adjunta Ermelinda Maria Baptista Pinheiro:
a) Superintender à organização do serviço de exames nacionais, provas de aferição, provas intermédias e em todas as actividades inerentes à avaliação dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos;
b) Elaborar, alterar e autorizar alterações nos horários das turmas dos 2.º e 3.º ciclos;
c) Coordenar e supervisionar a constituição de turmas dos 2.º e 3.º ciclos;
d) Elaborar os horários dos docentes dos 2.º e 3.º ciclos;
e) Gerir e implementar todas as medidas de apoio educativo nos 2.º e 3.º ciclos;
f) Proceder ao pedido de horários residuais e ou substituições temporárias - bolsa de recrutamento e oferta de escola;
g) Proceder à gestão e coordenação dos cursos de educação e formação;
h) Superintender na gestão das verbas dos programas os cursos financiados por fundos comunitários;
i) Supervisionar a execução dos Planos Anual e Plurianual de Actividades dos 2.º e 3.º ciclos;
j) Supervisionar a execução de todos os Projectos Pedagógicos interciclos de estudos;
k) Supervisionar o processo de actualização do inventário da Escola sede em estreita colaboração com os departamentos curriculares e serviços administrativos;
l) Acompanhar os Projectos Curriculares de Turma dos 2.º e 3.º Ciclos;
m) Convocar e presidir a todas as reuniões inerentes às competências delegadas;
3 - Na Adjunta Maria Teresa Jesus Sousa:
a) Gerir instalações, espaços e equipamentos, bem como todos os outros recursos humanos da Educação Pré-Escolar;
b) Superintender toda a coordenação e articulação da componente de apoio à família na Educação Pré-Escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral e ou Autarquia;
c) Acompanhar os Projectos Curriculares de Grupo/Turma na Educação Pré-Escolar;
d) Acompanhar a execução dos Plano Anual e Plurianual de Actividades da Educação Pré-Escolar;
e) Superintender, em colaboração com o Director, em todas as actividades de carácter pedagógico da Educação Pré-Escolar;
f) Constituir todos os Grupos da Educação Pré-Escolar;
g) Superintender na Educação Especial;
h) Gerir e implementar todas as medidas de apoio educativo na educação pré-escolar e 1.º ciclo;
i) Superintender a acção de todas as bibliotecas escolares;
j) Proceder, nos termos da legislação em vigor, à avaliação de desempenho do pessoal não docente;
k) Implementar e coordenar todo o processo de Auto-Avaliação - Avaliação Interna;
l) Convocar e presidir a todas as reuniões inerentes às competências delegadas;
4 - Na Adjunta Joaquina da Conceição Esteves Mourato:
a) Proceder à coordenação pedagógica do 1.º ciclo em articulação com a Subdirectora e coordenador de departamento curricular do 1.º ciclo;
b) Superintender toda a coordenação e articulação da componente de apoio à família no 1.º ciclo, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral e ou Autarquia;
c) Proceder à organização e actualização dos inventários das EB1;
d) Supervisionar e coordenar todo o processo de realização de provas de aferição ao nível do 1.º ciclo;
e) Autorizar pedidos de transferência, matrículas e renovação de matrícula no 1.º ciclo;
f) Supervisionar, em colaboração, com a subdirectora, as actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo;
g) Acompanhar os Projectos Curriculares de Turma do 1.º ciclo; - Supervisionar a execução dos Planos Anual e Plurianual de Actividades do 1.º Ciclo;
h) Assegurar as funções de Delegada de Segurança nas escolas do 1.º ciclo e nos estabelecimentos da educação pré-escolar;
i) Proceder à gestão e coordenação dos cursos de educação e formação de adultos (EFA);
j) Convocar e presidir a todas as reuniões inerentes às competências delegadas.
As competências agora delegadas produzem efeitos a 2 de Janeiro, ficando ratificados os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes acima delegados e extinguem-se pela forma e nos termos determinados no artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo
09 de Fevereiro de 2010. - O Director, Carlos Alberto Ventura Magalhães.
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