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Despacho 2954/2010, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências na subdirectora e adjuntas do director

Texto do documento

Despacho 2954/2010

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, estabeleço, sem possibilidades de delegação, as seguintes delegações de competências:

1 - Na Subdirectora, professora Maria Albina Marques:

a) Substituir e representar o Agrupamento de Escolas de Aveiro em todos os actos nas faltas ou impedimentos do director;

b) Colaborar com o director na elaboração do projecto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

c) Efectuar o despacho do expediente e assinar todo o correio nas faltas ou impedimentos do director;

d) Homologar, nas faltas ou impedimentos do director, actas e pautas de avaliação de alunos;

e) Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;

f) Representar o Agrupamento de Escolas de Aveiro no CLAS;

g) Avaliar a Chefe de Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Aveiro;

h) Supervisionar e superintender o funcionamento geral das EB1, bem como decidir e proceder ou propor procedimento adequado sobre todos os assuntos que ao 1.º Ciclo digam respeito;

i) Distribuir o serviço docente do 1.º ciclo do ensino básico;

j) Gerir instalações, espaços e equipamentos do 1.º ciclo;

k) Constituir as turmas do 1.º Ciclo;

l) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 1.º ciclo;

m) Implementar, gerir e avaliar as actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo;

n) Convocar e presidir a todas as reuniões inerentes às competências delegadas;

2 - Na Adjunta Ermelinda Maria Baptista Pinheiro:

a) Superintender à organização do serviço de exames nacionais, provas de aferição, provas intermédias e em todas as actividades inerentes à avaliação dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos;

b) Elaborar, alterar e autorizar alterações nos horários das turmas dos 2.º e 3.º ciclos;

c) Coordenar e supervisionar a constituição de turmas dos 2.º e 3.º ciclos;

d) Elaborar os horários dos docentes dos 2.º e 3.º ciclos;

e) Gerir e implementar todas as medidas de apoio educativo nos 2.º e 3.º ciclos;

f) Proceder ao pedido de horários residuais e ou substituições temporárias - bolsa de recrutamento e oferta de escola;

g) Proceder à gestão e coordenação dos cursos de educação e formação;

h) Superintender na gestão das verbas dos programas os cursos financiados por fundos comunitários;

i) Supervisionar a execução dos Planos Anual e Plurianual de Actividades dos 2.º e 3.º ciclos;

j) Supervisionar a execução de todos os Projectos Pedagógicos interciclos de estudos;

k) Supervisionar o processo de actualização do inventário da Escola sede em estreita colaboração com os departamentos curriculares e serviços administrativos;

l) Acompanhar os Projectos Curriculares de Turma dos 2.º e 3.º Ciclos;

m) Convocar e presidir a todas as reuniões inerentes às competências delegadas;

3 - Na Adjunta Maria Teresa Jesus Sousa:

a) Gerir instalações, espaços e equipamentos, bem como todos os outros recursos humanos da Educação Pré-Escolar;

b) Superintender toda a coordenação e articulação da componente de apoio à família na Educação Pré-Escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral e ou Autarquia;

c) Acompanhar os Projectos Curriculares de Grupo/Turma na Educação Pré-Escolar;

d) Acompanhar a execução dos Plano Anual e Plurianual de Actividades da Educação Pré-Escolar;

e) Superintender, em colaboração com o Director, em todas as actividades de carácter pedagógico da Educação Pré-Escolar;

f) Constituir todos os Grupos da Educação Pré-Escolar;

g) Superintender na Educação Especial;

h) Gerir e implementar todas as medidas de apoio educativo na educação pré-escolar e 1.º ciclo;

i) Superintender a acção de todas as bibliotecas escolares;

j) Proceder, nos termos da legislação em vigor, à avaliação de desempenho do pessoal não docente;

k) Implementar e coordenar todo o processo de Auto-Avaliação - Avaliação Interna;

l) Convocar e presidir a todas as reuniões inerentes às competências delegadas;

4 - Na Adjunta Joaquina da Conceição Esteves Mourato:

a) Proceder à coordenação pedagógica do 1.º ciclo em articulação com a Subdirectora e coordenador de departamento curricular do 1.º ciclo;

b) Superintender toda a coordenação e articulação da componente de apoio à família no 1.º ciclo, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral e ou Autarquia;

c) Proceder à organização e actualização dos inventários das EB1;

d) Supervisionar e coordenar todo o processo de realização de provas de aferição ao nível do 1.º ciclo;

e) Autorizar pedidos de transferência, matrículas e renovação de matrícula no 1.º ciclo;

f) Supervisionar, em colaboração, com a subdirectora, as actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo;

g) Acompanhar os Projectos Curriculares de Turma do 1.º ciclo; - Supervisionar a execução dos Planos Anual e Plurianual de Actividades do 1.º Ciclo;

h) Assegurar as funções de Delegada de Segurança nas escolas do 1.º ciclo e nos estabelecimentos da educação pré-escolar;

i) Proceder à gestão e coordenação dos cursos de educação e formação de adultos (EFA);

j) Convocar e presidir a todas as reuniões inerentes às competências delegadas.

As competências agora delegadas produzem efeitos a 2 de Janeiro, ficando ratificados os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes acima delegados e extinguem-se pela forma e nos termos determinados no artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo

09 de Fevereiro de 2010. - O Director, Carlos Alberto Ventura Magalhães.

202897488

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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