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Despacho (extracto) 2925/2010, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Autorização do regresso de situação de licença sem vencimento de longa duração

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2925/2010

Por despacho do Director-Geral, de 14 de Janeiro de 2010, foi autorizado, ao abrigo do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o regresso ao serviço de Luís Manuel Pascoal Miranda, guarda prisional, do mapa de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, da situação de licença sem vencimento de longa duração, com efeitos a 2 de Fevereiro de 2010. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

15 de Janeiro de 2010. - A Subdirectora-Geral, Julieta Nunes.

202895065

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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