Despacho (extracto) 2925/2010, de 15 de Fevereiro
Autorização do regresso de situação de licença sem vencimento de longa duração
Despacho (extracto) n.º 2925/2010
Por despacho do Director-Geral, de 14 de Janeiro de 2010, foi autorizado, ao abrigo do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o regresso ao serviço de Luís Manuel Pascoal Miranda, guarda prisional, do mapa de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, da situação de licença sem vencimento de longa duração, com efeitos a 2 de Fevereiro de 2010. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
15 de Janeiro de 2010. - A Subdirectora-Geral, Julieta Nunes.
202895065
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1139742.dre.pdf .
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-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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