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Despacho 2911/2010, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Promoção ao posto de segundo-marinheiro em regime de contrato da classe de comunicações de vários militares

Texto do documento

Despacho 2911/2010

Por despacho de 25 de Janeiro de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo ao posto de segundo-marinheiro em regime de contrato da classe de comunicações, nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), a contar de 18 de Dezembro de 2009, os seguintes militares:

9334506, primeiro-grumete C RC Jorge Antunes Miguéis de Vasconcelos;

9314707, primeiro-grumete C RC Celine Gomes Rolo;

9308708, primeiro-grumete C RC Diogo Alexandre Costa Valadão;

9306608, primeiro-grumete C RC Márcio Alexandre Gabriel Vitorino;

9304808, primeiro-grumete C RC Tiago Miguel Caras-Altas Faleira;

9301608, primeiro-grumete C RC Vânia Patrícia Vinagre;

9307708, primeiro-grumete C RC Fernando Miguel Bairos Couto;

9311008, primeiro-grumete C RC Davide Jorge Lucena Valente.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9325807, segundo-marinheiro C RC Tiago José Ribeiro Ramos, pela ordem indicada.

25 de Janeiro de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, capitão-de-mar-e-guerra.

202896418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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