Despacho 2910/2010, de 15 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
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Fonte: Diário da República n.º 31/2010, Série II de 2010-02-15.
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Data:
2010-02-15
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Documento na página oficial do DRE
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Promoção ao posto de subsargento da classe de técnicos navais do ramo de programadores de informática do 9346505, segundo-subsargento TN-PIN RC André Filipe Dias Andrés Lopes da Silva
Despacho 2910/2010
Por despacho de 22 de Janeiro de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por diuturnidade, ao posto de subsargento em regime de contrato, da classe de técnicos navais do ramo de programadores de informática, nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 9346505, segundo-subsargento TN-PIN RC André Filipe Dias Andrés Lopes da Silva, a contar de 16 de Outubro de 2008, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR.
Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9316305, subsargento TN-PIN RC Rui Guilherme Ribeiro da Conceição e à direita do 9346705, subsargento TN-PIN RC Marco António Ferreira Nereu.
22 de Janeiro de 2010 - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, capitão-de-mar-e-guerra.
202899959
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1139727.dre.pdf .
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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