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Despacho 2909/2010, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Ingresso na categoria de sargentos em regime de contrato, no posto de segundo-subsargento, da classe de técnicos navais, ramo de informática, do 9346505, primeiro-grumete TA RC André Filipe Dias Andrés Lopes da Silva

Texto do documento

Despacho 2909/2010

Por despacho 22 de Janeiro de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, ingresso na categoria de sargentos em regime de contrato, no posto de segundo-subsargento, da classe de Técnicos Navais, Ramo de Informática, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 296.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 9346505, primeiro-grumete TA RC André Filipe Dias Andrés Lopes da Silva, a contar de 6 de Maio de 2008.

A data de antiguidade é referida, a 16 de Outubro de 2007, de acordo com o n.º 3 do artigo 305.º do EMFAR.

Fica colocado na escala de antiguidade, no posto de segundo-subsargento TN-PIN RC, e à direita do 9336706, segundo-subsargento TN-PIN RC Rui Pedro Cardoso Lello.

22 de Janeiro de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, capitão-de-mar-e-guerra.

202899894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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