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Despacho 2908/2010, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Ingresso na categoria de sargento, dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento, da classe da taifa, de vários militares

Texto do documento

Despacho 2908/2010

Por despacho 21 de Janeiro de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, ingresso na categoria de Sargentos, dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento, da classe da taifa, nos termos do n.º 1 do artigo 260.º e do n.º 1 do artigo 174.ºdo Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando supranumerários ao quadro, os seguintes militares:

916690, cabo TFH José Alberto Rodrigues Calado dos Reis;

9338596, primeiro-marinheiro TFD Jorge Paulo dos Santos Bernardo;

9334796, primeiro-marinheiro TFD Marcelo Luís Pires Morais;

8300892, cabo TFD Rolando José Silvestre Ramalho;

500400, primeiro-marinheiro TFD Luís António Carona Fernandes;

9315297, primeiro-marinheiro TFD José Manuel Rei Fernandes;

9312397, cabo TFH João Manuel Rodrigues Duarte;

170791, cabo TFD José Silvestre Neves Fernandes;

9324802, primeiro-marinheiro TFD Cláudia Sofia Justino Teodoro;

9352594, primeiro-marinheiro TFD Nuno José Graça Palhinhas;

9307296, primeiro-marinheiro TFH Miguel Jorge Adónis Martins.

Ingressam a contar de 1 de Outubro de 2009, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.º 3 do artigo 260.º do EMFAR.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 302591, segundo-sargento TF Paulo Jorge Leitão Marques, pela ordem indicada.

21 de Janeiro de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, capitão-de-mar-e-guerra.

202900215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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