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Despacho 2901/2010, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Ingresso na categoria de praças, no posto de primeiro-grumete da classe da taifa, subclasse cozinheiro, de vários militares

Texto do documento

Despacho 2901/2010

Por despacho de 12 de Janeiro de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, ingresso na categoria de praças, em regime de contrato, no posto de primeiro-grumete da classe da taifa, subclasse cozinheiro, nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 296.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), a contar de 17 de Novembro de 2009, os seguintes militares:

9314208, segundo-grumete SCA RC Marco Filipe Amaral da Costa;

9343908, segundo-grumete SCA RC Celso José Martins dos Santos;

9333508, segundo-grumete SCA RC Filipe Alexandre Fernandes Rodrigues;

9332108, segundo-grumete SCA RC Patrícia Sofia Tomás Romão;

9332308, segundo-grumete SCA RC Sara Cristina Oliveira Monteiro;

9343208, segundo-grumete SCA RC Fábio Godinho Carlos santos;

9307508, segundo-grumete SCA RC Carlos Filipe Sequeira Roberto.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9326107, primeiro-grumete TFH RC Raul Filipe Cardoso dos Santos Martins, pela ordem indicada.

12 de Janeiro de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, capitão-de-mar-e-guerra.

202900759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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