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Despacho 2898/2010, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Ingresso na categoria de praças, em regime de contrato, no posto de primeiro-grumete da classe de técnicos de armamento, a contar de 22 de Outubro de 2009, de vários militares

Texto do documento

Despacho 2898/2010

Por despacho de 8 de Janeiro de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, ingresso na categoria de praças, em regime de contrato, no posto de primeiro-grumete da classe de técnicos de armamento, nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 296.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), a contar de 22 de Outubro de 2009, os seguintes militares:

9340908, segundo-grumete SCA RC Marcelo Monteiro de Figueiredo;

9331208, segundo-grumete SCA RC Susana Patrícia Morais Alves Baptista Lopes;

9338108, segundo-grumete SCA RC Cláudio André Marques da Silva;

9341308, segundo-grumete SCA RC João Diogo Freitas Lourenço;

9331108, segundo-grumete SCA RC Ana Sofia Sereno Rodrigues;

9336308, segundo-grumete SCA RC Fábio Miguel Martins de Castro;

9336808, segundo-grumete SCA RC Hugo Filipe da Silva Valentim;

9342508, segundo-grumete SCA RC Tiago Cachapa Alves;

9344708, segundo-grumete SCA RC Pedro Miguel Ramalho Marques.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9304308, primeiro-grumete TA RC Marco André Rocha da Silva, pela ordem indicada.

8 de Janeiro de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, capitão-de-mar-e-guerra.

202896507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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