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Despacho 2895/2010, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Promoção ao posto de cabo da classe da taifa, subclasse cozinheiro, do 9353794, primeiro-marinheiro TFH Júlio César Ramos Pereira

Texto do documento

Despacho 2895/2010

Por despacho de 14 de Dezembro de 2009, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade, ao posto de cabo da classe da taifa, subclasse cozinheiro, nos termos do artigo 286.º e do n.º 3 do artigo 62.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 9353794, primeiro-marinheiro TFH Júlio César Ramos Pereira (no quadro), a contar de 30 de Julho de 2007, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, preenchendo a vaga ocorrida nesta data, resultante, da passagem à situação de reserva, do 235682, cabo TFH Alfredo Afonso Moreira Mouta.

Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9335594, primeiro-marinheiro TFH João Manuel de Oliveira Pinto Rodrigues e à direita do 9321295, cabo TFH João Paulo Silveira Gonçalves Lino.

14 de Dezembro de 2009. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, Capitão-de-mar-e-guerra.

202900475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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