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Despacho 2865/2010, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Actualização da remuneração do técnico superior, em exercício de funções dirigentes na Direcção de Serviços de Acesso ao Ensino Superior, da Direcção-Geral do Ensino Superior

Texto do documento

Despacho 2865/2010

Para efeitos do disposto na alínea c), do n.º 1, do art.37 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, torna-se público que por despacho do Director-Geral do Ensino Superior, Professor Doutor António Morão Dias, de 03 de Fevereiro de 2010, foi determinada a actualização da remuneração do Técnico Superior, em exercício de funções dirigentes na Direcção de Serviços de Acesso ao Ensino Superior, Eng. Acácio Costa Baptista, do mapa de pessoal da Direcção-Geral do Ensino Superior, com efeitos a 01 de Janeiro de 2010, por força do exercício do direito de opção pela remuneração base devida na situação-jurídico funcional de origem, consagrado no art.72.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, passando, desde essa data, a ser remunerado pela remuneração base correspondente à 13.ª posição remuneratória da Carreira e da Categoria de Técnico Superior e ao nível remuneratório 54 da tabela remuneratória única.

Lisboa, 4 de Fevereiro de 2010. - O Director-Geral, (Prof. Doutor António Morão Dias).

202889225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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