Aviso (extracto) 3227/2010, de 12 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas da Trafaria
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Fonte: Diário da República n.º 30/2010, Série II de 2010-02-12.
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Data:
2010-02-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Listas de antiguidade de pessoal docente do ano lectivo de 2008-2009
Aviso (extracto) n.º 3227/2010
Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontram afixadas na sede do Agrupamento (secretaria) as listas de antiguidade do pessoal docente do 1.º ciclo e pré-escolar, assim como as dos 2.º e 3.º ciclos, Pertencentes a este Agrupamento, reportada a 31 de Agosto de 2009.
O pessoal docente dispõe de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso para apresentação de reclamação ao dirigente máximo do serviço.
Trafaria, 08 de Fevereiro de 2010. - A Directora, Cristina Pereira.
202892521
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1139513.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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