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Aviso (extracto) 3226/2010, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Publicação de listas de antiguidade de pessoal não docente relativo a 31 de Dezembro de 2009

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 3226/2010

Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se publico que se encontram afixadas na sede do Agrupamento (secretaria) as listas de antiguidade do pessoal não docente do 1.º ciclo e pré-escolar, assim como as do 2.º e 3.º ciclos, pertencentes a este Agrupamento, reportada a 31 de Dezembro de 2009.

O pessoal não docente dispõe de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso para apresentação de reclamação ao dirigente máximo do serviço.

Trafaria, 08 de Fevereiro de 2010. - A Directora, Cristina Pereira.

202892643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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