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Aviso 3225/2010, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Publicação das listas de antiguidade do pessoal não docente

Texto do documento

Aviso 3225/2010

Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard do hall de entrada da Secretaria desta Escola, a lista de antiguidade do Pessoal Não Docente, reportada a 31 de Dezembro de 2009.

Conforme o n.º 1 do artigo 96.º o pessoal não Docente dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

08/02/2010. - O Director, Edgar Abílio Cordeiro de Castro Oleiro.

202893275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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