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Aviso 3217/2010, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2009

Texto do documento

Aviso 3217/2010

Nos termos do disposto no Artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontram afixadas na sala de pessoal não docente da Escola Básica 2.3 de Azeitão (escola sede) as listas de antiguidade do Pessoal Não Docente deste Agrupamento, reportadas a 31 de Dezembro de 2009.

Os interessados dispõem de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do Artigo 96.º do citado diploma.

Em 05 de Fevereiro de 2010. - A Directora, Maria Clara Santos Marques Félix.

202892595

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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